27/01/2012

Ata da 278ª Reunião.

ATA DA DUCENTÉSIMA SEPTUAGÉSIMA OITAVA (278ª) REUNIÃO, ORDINÁRIA, PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

Aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e doze (26/01/2012), no Auditório da Casa dos Conselhos, localizado na Rua 31 de março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança, na cidade de Valinhos, reuniu-se o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, estando presentes dez (10) conselheiros com direito a voto, seguindo a norma regimental do art. 4º, conforme segue: Conselheiros Titulares: Maria Cristina Manarini Franceschini, Elisabete Aparecida Feltrin, Jair Brigo, Marlene Colete Omissolo, Anna Karla de Freitas Guimarães, Margareth Solange Marcuccio Bucheroni, Eduardo Garcia de Lima e Maria Teresa Del Nino Jesús Espinós de Souza Amaral; os Conselheiros Suplentes: Mara Heliana Rossane Ceccherini e Maria Benedita das Dores. A reunião teve início às 16h30min, em segunda chamada, seguindo a Pauta. I – EXPEDIENTE. 1) Comunicações e justificativas de ausência de Conselheiros: justificaram as ausências a conselheira Ana Paula Montagnolli, Roseli Costa, Márcia Correio Pacheco Rubin, Rachel Lavorentti Rocha Pardo e Marislei Linares de Padua, as quais foram aceitas. 2) Leitura, discussão e aprovação das atas das reuniões anteriores: a ata da 277ª Reunião foi colocada em votação e aprovada por unanimidade, sem ressalvas. 3) Leitura abreviada da correspondência recebida e de documentos: foram realizadas as leituras das correspondências: a) informe do afastamento da conselheira Rachel, por 04 meses; b) solicitação de que a destinação seja encaminhada para APAEV e o envio de recibo para o Bradesco; c) informe do Conselho Tutelar apresentando a nova Diretoria; d) carta do Movimento Juntos pelo ECA, que acompanha o livro “Conhecendo para Transformar: Guia para diagnóstico e formulação da política municipal de proteção integral das crianças e adolescentes”, o qual foi levado pela conselheira Margareth; e) carta da CPFL informado o depósito, solicitando recibo e a sugestão de apoio aos projetos aprovados; f) Ofício do Instituto Esperança informando o recesso do Projeto Espaço Vida (28/12/11 a 05/01/12), g) Ofício do Conselho Tutelar comunicando que a conselheira tutelar Melina exercerá as funções até 31/01/12, após estará se desligando do conselho; h) folder e convite para a Conferência Livre sobre Transparência e Controle Social que irá ocorrer dia 11 de fevereiro; j) e-mail da empresa GFWC CRÊ-SER com proposta de eleição eletrônica e procedimentos diversos para eleição do Conselho Tutelar. 4) Comunicações de e para os Conselheiros: a conselheira Maria Teresa lembrou que ficou acertado na reunião anterior que seria objeto de pauta a questão da Rede de Proteção, o que não ocorreu, após debates ficou acertado que constará na próxima pauta este item. II - ORDEM DO DIA. 1) Deliberação com relação a destinação de recursos projetos aprovados pela CPFL: a) Ganhar o Mundo Através da Comunicação Alternativa (ACESA): será encaminhado para as comissões pertinentes, devendo após retornar para deliberação. b) Janela Aberta (Casa da Criança): será encaminhado para as comissões pertinentes, devendo após retornar para deliberação. c) O Mundo do Trabalho Competitivo (APAEV): será encaminhado para as comissões pertinentes, devendo após retornar para deliberação. d) Gerando o Futuro (COHCRIC): será encaminhado para as comissões pertinentes, devendo após retornar para deliberação. e) Navegantes (Patrulheiros): não havia projeto apresentado e aprovado pelas Comissões e pelo Conselho, sendo que a via que estava junto com o recadastramento da entidade deveria permanecer arquivada. 2) Encaminhamentos sobre: a) Inscrição de Entidades (Instituto Mega e Reclin): os pedidos de inscrição serão encaminhados para a Comissão de Registro de Entidades e Avaliação de Projetos, para pareceres a ser submetidos a deliberação da Plenária, conforme previsão da Resolução CMDCA nº 06/2010, a qual estabelece critério para registro de entidades. b) Projetos recebidos (Instituto Esperança e COHCRIC): os pedidos de inscrição dos projetos serão encaminhados para a Comissão de Registro de Entidades e Avaliação de Projetos e a Comissão de Políticas Públicas, para pareceres a ser submetidos à deliberação da Plenária, conforme previsão da Resolução CMDCA nº 07/2010, a qual estabelece critério para registro de projetos e programas. c) Plano de Ação e Aplicação: Esclareceu-se que o plano bienal 2012/2013 está em processo de construção. 3) Deliberações sobre a Eleição complementar do Conselho Tutelar: Houve a apresentação da sugestão do Cronograma Eleitoral, sendo que ficou deliberado a prorrogação do processo e da inscrição do colégio eleitoral. A comissão de eleição foi autorizada pela plenária a fazer os ajustes necessários no cronograma e publicá-los assim que possível 4) Informes sobre a IX Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente: foi realizada a leitura das informações recebidas por e-mail da Comissão organizadora da Conferência Regional que irá acontecer nos dias 12, 13 e 14 de março de 2012, na cidade de Serra Negra, no Hotel Vale do Sol, informa o valor da diária e do café da manhã, além de solicitar que o CMDCA Valinhos informe o mais rápido possível à Comissão de Divulgação o número de delegados adultos e adolescentes que irão participar da Conferência Regional, conforme  modelo da ficha de  inscrição enviado, a confirmação da participação deverá ocorrer até 27 de janeiro, ficou deliberado pela Plenário do Conselho que a conselheira Maria Teresa ficará responsável pelo contato com os delegados da sociedade civil e adolescentes e a Elisabete pelo poder público e o envio das informações solicitadas para a Comissão da Conferência Regional, devendo manter informado o Conselho para as providências que se fizerem necessárias. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente Elisabete Aparecida Feltrin deu por encerrada a reunião às 17h40min. Eu, Anna Karla de Freitas Guimarães, Primeira Secretária, lavrei a presente Ata a qual vai assinada pela Presidente, pela Primeira Secretária e pelos presentes, sendo publicada no Boletim Municipal.

Edital - Candidatos CT.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CANDIDATOS

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Valinhos em conformidade com a Lei Municipal nº 2.731/94 e suas alterações, CONVOCA as pessoas interessadas em candidatar-se para o pleito eleitoral do Conselho Tutelar, para complemento do mandato do triênio 2010/2013.
Os interessados deverão dirigir-se à sede do CMDCA Valinhos, localizada na Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança, na cidade de Valinhos/SP, no período de 06 a 24 de fevereiro de 2012, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, apresentando os documentos abaixo relacionados, conforme estabelecido no Regulamento Eleitoral.

I – cédula de identidade, original e cópia simples;
II – título de eleitor, com prova de votação na última eleição, original e cópia simples;
III – declaração de próprio punho de que reside no Município de Valinhos há mais de 02 (dois) anos;
IV – documentação que comprove a experiência profissional há no mínimo 24 (vinte e quatro) meses em atividades na área de assistência à criança e ao adolescente;
V – documento que comprove conclusão do terceiro grau (nível superior), original e cópia simples;
VI – atestado de antecedentes criminais, ou protocolo do mesmo.
Os interessados deverão retirar e preencher a ficha cadastro na sede do CMDCA.

Valinhos, 27 de janeiro de 2012.
Elisabete Aparecida Feltrin
Presidente do CMDCA 

Edital - Colégio Eleitoral CT.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
COLÉGIO ELEITORAL

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Valinhos em conformidade com a Lei Municipal nº 2731/94 e suas alterações, CONVOCA as entidades, instituições e associações, com sede no Município de Valinhos e a população em geral, para realizar o credenciamento como delegados para a participação na Eleição complementar do Conselho Tutelar triênio 2010/2013, na sede do CMDCA, localizada na Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança, na cidade de Valinhos/SP, no período de 06 a 24 de fevereiro de 2012, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, apresentando os documentos abaixo relacionados, conforme estabelecido no Regulamento Eleitoral.

a) RG;
b) Título de Eleitor;
c) comprovante de votação da ultima eleição.

Os interessados deverão retirar e preencher a ficha cadastro na sede do CMDCA.

Valinhos, 27 de janeiro de 2012.
Elisabete Aparecida Feltrin
Presidente do CMDCA

Regulamento Eleitoral CT.

REGULAMENTO ELEITORAL

O presente Regulamento Eleitoral se destina à complementação do processo eleitoral de 2010/2013, realizado em 19/10/ 2010.

Artigo 1º - O processo de escolha dos 05 (cinco) suplentes do Conselho Tutelar será feito por um Colegiado Eleitoral formado por delegados membros da comunidade local.

§ 1º - O Colegiado Eleitoral será composto por representantes de entidades, instituições, associações e da população em geral devidamente credenciados pelo CMDCA.

§ 2º - As entidades, associações, instituições e a população serão convocadas pelo CMDCA, mediante edital publicado no órgão oficial de imprensa do Município e/ou outro jornal local, se houver possibilidade, para que realizem o credenciamento para compor o Colégio Eleitoral.

§ 3º - O credenciamento será efetuado mediante a apresentação de RG, Título de Eleitor e comprovante de votação da ultima eleição.

§ 4º - A inscrição do delegado será realizada através do preenchimento de formulário próprio a ser retirado na sede do CMDCA, conforme cronograma no Anexo I da Resolução CMDCA nº 10/2012.

§ 7º - O CMDCA publicará no órgão oficial de imprensa do Município a relação dos delegados inscritos.

Artigo 2º - O CMDCA oficiará o Ministério Público para dar ciência do início do processo eleitoral, em cumprimento ao artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Artigo 3º - Para a realização do pleito de que trata esta Regulamento, é instituída e composta a Comissão Eleitoral, incumbida do planejamento, organização e realização da eleição, na seguinte conformidade:

a) Elisabete Aparecida Feltrin, Coordenadora;
b) Eduardo Garcia de Lima, Relator; e
c) Roseli Costa, membro.

§ 1º - A Comissão Eleitoral contará com a equipe de Suporte Administrativo da Casa dos Conselhos.

§ 2º - A Comissão Eleitoral, que consta neste artigo, foi indicada em reunião ordinária de 14/12/2011.

§3º – A Comissão Eleitoral poderá, a seu critério, solicitar membros auxiliares para o exercício de suas atribuições.

Artigo 4º - A eleição dos membros do Conselho Tutelar do Município de Valinhos será realizada no local e data indicados no Edital de Convocação de Assembléia de Eleição, que será publicado com no mínimo cinco dias de antecedência da realização do pleito.

Parágrafo Único - Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos por voto direto e secreto em pleito a ser definido, ordenado e realizado sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante fiscalização do Ministério Público.

Artigo 5º - São requisitos para a inscrição dos candidatos a membro do Conselho Tutelar:

I – reconhecida idoneidade moral, firmada em documento próprio;
II – idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III – residir no Município de Valinhos há mais de 02 (dois);
IV – estar em gozo dos direitos políticos;
V – experiência comprovada, de no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses em atividades na área de assistência à criança e ao adolescente;
VI – ter terceiro grau completo.

Parágrafo Único - O candidato membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá pedir afastamento de suas funções no ato da aceitação da inscrição para concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar.

Artigo 6º - Os candidatos que preencham todos os requisitos mencionados no artigo anterior deverão realizar sua inscrição, mediante requerimento endereçado ao presidente do CMDCA, fornecendo os documentos abaixo relacionados, cujas cópias deverão permanecer no respectivo processo:

I – cédula de identidade, original e cópia simples;
II – título de eleitor, com prova de votação na última eleição, original e cópia simples;
III – declaração de próprio punho de que reside no Município de Valinhos há mais de 02 (dois) anos;
IV – documentação que comprove a experiência profissional há no mínimo 24 (vinte e quatro) meses em atividades na área de assistência à criança e ao adolescente;
V – documento que comprove conclusão do terceiro grau (nível superior), original e cópia simples;
VI – atestado de antecedentes criminais, ou protocolo do mesmo.
 
§ 1º - O CMDCA, mediante edital publicado no órgão oficial de imprensa do Município, convocará os candidatos para que requeiram sua inscrição para participar do processo eleitoral.

§ 2º - Os requerimentos serão analisados pela Comissão Eleitoral, sendo a relação de inscrições deferidas  publicada no órgão oficial de imprensa do Município.

§ 3º - Da decisão sobre deferimento ou indeferimento de inscrições cabe recurso por escrito à Comissão Eleitoral, a ser protocolado na sede do CMDCA sito à Rua 31 de Março, s/ nº, praça Anny Caroline Bracalente, Valinhos/SP, no prazo de até 02 (dois) dias da data da publicação, sendo o resultado do recurso publicado no órgão oficial de imprensa do Município.

Artigo 7º - Os candidatos serão submetidos a uma prova de múltipla escolha, de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e a exame psicotécnico, de caráter objetivo. Após a realização da prova de múltipla escolha e do exame psicotécnico, os candidatos que forem classificados, deverão submeter-se a entrevista psicológica.

§ 1º - O CMDCA convocará os candidatos inscritos pelo órgão oficial de imprensa do Município, para comparecerem nas datas, local e horários indicados para a realização da prova objetiva, teste psicotécnico e entrevista.

§ 2º - A prova de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente tem caráter eliminatório, e será realizada por empresa contratada para este fim, sendo considerado classificado a participar do processo de eleição o candidato que atingir no mínimo 70% (setenta por cento) da nota atribuída ao total das questões válidas, após a fase recursal.

§ 3º - O exame psicotécnico, de caráter objetivo, que consta neste processo, será realizado por empresa contratada para este fim, e determinará se o candidato é apto ou não ao desempenho da função de Conselheiro Tutelar.

§ 4º - Aqueles candidatos que forem considerados não aptos pelo exame psicotécnico não participarão do processo de eleição, mesmo que tenham conseguido média classificatória na prova de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

§ 5º - A relação de candidatos habilitados a participar do processo eleitoral será publicada no órgão oficial de imprensa do Município.

§ 6º - Do resultado da prova e decisão da Comissão Avaliativa cabe recurso por escrito à Comissão Eleitoral, a ser protocolado na sede do CMDCA sito à Rua 31 de Março, s/nº, praça Anny Caroline Bracalente, Valinhos/SP, no prazo de até 02 (dois) dias da data da publicação, sendo o resultado do recurso publicado no órgão oficial de imprensa do Município.

Artigo 8º - São impedidos de servir no mesmo Conselho: marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro(a) e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhado, tio(a) e sobrinho(a), padrasto ou madrasta e enteado(a). de acordo com o artigo 140 do ECA.

Parágrafo Único - O impedimento de que trata este artigo estende-se em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e Juventude, em exercício na Comarca, bem como os integrantes das comissões instituídas pela presente Resolução.

Artigo 9º – O processo de eleição dos Conselheiros Tutelares será coordenado pela Comissão Eleitoral, sob fiscalização do Ministério Público, sendo composto de três fases:

I - mesa redonda entre candidatos habilitados, delegados e membros do CMDCA;
II – votação;
III – apuração dos votos.

§ 1º - O CMDCA convocará os candidatos e delegados pelo órgão oficial de imprensa do Município, para comparecerem na data, local e horário indicado para participar do processo de eleição.

§ 2º - O voto dos delegados será direto e secreto, podendo votar em até 05 (cinco) candidatos.

§ 3º - Os 05 (cinco) primeiros candidatos mais votados serão eleitos como suplentes do Conselho Tutelar.

§ 4º - No caso de empate na votação, serão considerados os critérios de desempate abaixo relacionados, que devem ser observados na ordem descrita:

I - maior nota na prova de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente
II - maior tempo de experiência em atividades na área de assistência à criança e ao adolescente.
III - mais idoso.

§ 5º - Concluída a apuração dos votos, o Presidente do CMDCA proclamará o resultado da escolha na Assembléia de Eleição, sendo o resultado publicado no órgão oficial de imprensa do Município.

§ 6º - Do resultado da eleição cabe recurso devidamente fundamentado à Comissão Eleitoral, a ser apresentado no prazo de até 02 (dois) dias da data de publicação do resultado da eleição, sendo a decisão do recurso publicada no órgão oficial de imprensa do Município.

Artigo 10 - Após a posse, o CMDCA publicará no órgão oficial de imprensa do Município edital convocando os candidatos eleitos a participarem de treinamento junto ao Conselho Tutelar e Curso de Capacitação nas datas, locais e horários indicados.

Artigo 11 - Escolhidos os eleitos e, cumpridas as formalidades legais, seus nomes serão encaminhados através de ofício expedido pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente ao Prefeito Municipal e ao Ministério Público.

Artigo 12 - Todos os recursos interpostos durante o processo eleitoral serão apreciados pela Comissão Eleitoral.

Valinhos, 10 de agosto de 2011.

Elisabete Aparecida Feltrin
Presidente do CMDCA

Eleição CT e Cronograma.

RESOLUÇÃO CMDCA N°10/2012
Dispõe sobre a reabertura do Processo Eleitoral e o Cronograma da eleição complementar do Conselho Tutelar para o triênio 2010/2013, na forma que especifica.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, criado pela Lei Municipal n° 2.731/94 e posteriores alterações, em conformidade com as deliberações ocorridas na 278ª Reunião Plenária, realizada em 26/01/2012, CONSIDERANDO:
  • o Processo Eleitoral estava temporariamente suspenso, em virtude do número reduzido de inscrições de interessados a concorrer ao pleito eleitoral;
  • a alteração na composição da Comissão Eleitoral;
  • o Ofício do Conselho Tutelar que comunica a saída da conselheira Melina Veronês Fernandes, que exerceu suas atividades até o dia 31/01/2012.
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar a reabertura do Processo Eleitoral e o Cronograma da eleição complementar do Conselho Tutelar para o triênio 2010/2013, na forma do Anexo I, desta Resolução.
Parágrafo Único - A eleição irá ocorrer de conformidade com a Resolução CMDCA nº 01/2010 e as alterações no Regulamento Eleitoral.
Artigo 2º - Ficam mantidas as inscrições anteriores para os Candidatos e Delegados do Colégio Eleitoral.
Artigo 3ª - Expeça-se ao representante do Ministério Público dando ciência do início do novo Processo Eleitoral.
Artigo 4° - Esta resolução entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Valinhos, 27 de janeiro de 2012.
Elisabete Aparecida Feltrin
Presidente do CMDCA

ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL PARA COMPLEMENTO DO MANDATO DE CONSELHEIROS TUTELARES PARA O TRIÊNIO 2010/2013

Demonstrativo Financeiro - Dezembro

EDITAL DE COMUNICAÇÃO
 
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de conformidade com o Art. 6º da Lei Municipal nº 2.731/94, COMUNICA o Movimento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente referente ao período de 14/12/2011 à 23/01/2012, encaminhado pela Secretaria Municipal da Fazenda, por intermédio de seu representante no CMDCA, para conhecimento e anotações.


 Valinhos, 27 de janeiro de 2012.          ­­
Elisabete Aparecida Feltrin
Presidente do CMDCA

Demonstrativo Financeiro - Novembro

EDITAL DE COMUNICAÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de conformidade com o Art. 6º da Lei Municipal nº 2.731/94, COMUNICA o Movimento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente referente ao período de 08/11 à 13/12/2011, encaminhado pela Secretaria Municipal da Fazenda, por intermédio de seu representante no CMDCA, para conhecimento e anotações.


Valinhos, 27 de janeiro de 2012.          ­­

Elisabete Aparecida Feltrin
Presidente do CMDCA


19/01/2012

Convocação e Pauta - 278ª Reunião.

Convocação

             O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por sua Presidente, de conformidade com as normas regimentais, CONVOCA os conselheiros para a 278ª Reunião, Ordinária, do CMDCA que irá ocorrer no dia 26/01/2012 (quinta-feira), às 16h00, no Auditório da Casa dos Conselhos localizada à Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança, Valinhos/SP.
Em primeira chamada com 50% dos conselheiros em efetivo exercício, e em segunda chamada 30 minutos após com qualquer número de conselheiros.

Pauta

I - EXPEDIENTE
  1. Comunicações e justificativas de ausência de Conselheiros;
  2. Leitura, discussão e aprovação das atas das reuniões anteriores;
  3. Leitura abreviada da correspondência recebida e de documentos;
  4. Comunicações de e para os Conselheiros.

II - ORDEM DO DIA

1 - Deliberação com relação a destinação de recursos projetos aprovados pela CPFL
  • Ganhar o Mundo Através da Comunicação Alternativa (ACESA);
  • Janela Aberta (Casa da Criança);
  • O Mundo do Trabalho Competitivo (APAEV);
  • Gerando o Futuro (COHCRIC);
  • Navegantes (Patrulheiro).
2 - Encaminhamentos sobre:
  • Inscrição de Entidades (Instituto Mega e Reclin);
  • Projetos recebidos (Instituto Esperança e COHCRIC);
  • Plano de Ação e Aplicação.
3 - Deliberações sobre a Eleição complementar do Conselho Tutelar.
4 - Informes sobre a IX Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Valinhos, 16 de janeiro de 2012. ­­
Elisabete Aparecida Feltrin
Presidente do CMDCA