17/02/2012

Edital de recebimento de Projetos

EDITAL DE RECEBIMENTO DE PROJETOS
PARA FINANCIAMENTO COM RECURSOS DO FMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de conformidade com o a Lei Municipal nº 2.731/94, TORNA PÚBLICO que receberá projetos voltados ao atendimento das crianças na faixa etária dos 4 (quatro) a 6 (seis) anos, os quais serão analisados e, uma vez aprovados, serão desenvolvidos com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA.
As entidades interessadas deverão protocolar seus Projetos no período de 22/02 a 09/03/2012, na sede do CMDCA, localizada na Rua 31 de março s/nº, Vila Boa Esperança, no horário das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira.
Valinhos, 09 de fevereiro de 2012.        
Elisabete Aparecida Feltrin
Presidente do CMDCA

11/02/2012

Destinação de recursos.

Segue abaixo reportagem sobre destinação de recursos pela CPFL para o Fundo Municipal, que será deliberato conforme o Plano de Ação do CMDCA.



Projeto financiado pelo Fundo.

Segue abaixo matérias publicadas nos semanários do município abordando o financiamento de projeto  pelo Fundo Municipal, com execução da APAE Valinhos, de qualificação profissional.



10/02/2012

Doação a crianças e adolescentes até 30 de abril

Abatimento de doações feitas neste ano é limitado a 3% do imposto devido.
Outra novidade é a dedução de doações feitas ao fundo do idoso.
As doações feitas aos fundos da criança e do adolescente até o dia 30 de abril poderão ser deduzidas ainda no Imposto de Renda 2012, ano-base 2011, segundo a Receita Federal. Dessa forma, o contribuite pode realizar as doações até o último dia da entrega da declação e já fazer o abatimento no documento deste ano.
Antes, as deduções tinham que ser feitas até 31 de dezembro de cada ano para poderem ser abatidas no IR do ano seguinte. Uma alteração, contudo, é que o abatimento das doações feitas de 1º de janeiro até 30 de abril de 2012 está limitado a 3% do imposto devido. As doações feitas até 31 de dezembro de 2011, por sua vez, estão limitadas a 6%. Se não houver imposto devido, as doações aumentarão o valor das restitiuções.
De acordo com a Receita Federal, as contribuições dedutíveis devem ser feitas aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente. O contribuinte pode fazer a consulta nas prefeituras e governos a respeito dos fundos cadastrados para as doações.
De acordo com o consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da Declare Certo IOB, os conselhos dos fundos são compostos tanto por pessoas da sociedade como por integrantes da prefeitura. “Esse dinheiro que o fundo recebe não vai para o município, fica para o fundo”, explica. Dessa forma, as entidades interessadas em receber a ajuda do fundo precisam apresentar os projetos aos conselhos.
Além disso, um outra novidade é que os contribuintes pessoa física podem, a partir do IR deste ano, ano-base 2011, deduzir do imposto as doações feitas aos fundos estaduais, municipais ou nacional do idoso. Nesse caso, para dedução já no IR deste ano, as doações devem ter sido feitas até 31 de dezembro de 2011, limitado a 6% do imposto devido.
Demais doações O contribuinte pode deduzir, ainda, doações ou patrocínios de incentivo à cultura - tanto em contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), como em apoio direto (desde que enquadrados nos objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura), a programas, projetos e ações culturais; incentivo à atividade audiovisual e incentivo ao desporto (doações ou patrocínios no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte) e as doações ao fundo do idoso.
Fonte: G1, em São Paulo, dia 10/02/2012.

Reabertura Processo Eleitoral.

REPUBLICA PARA FINS DE SUA RETIFICAÇÃO EM RAZÃO DE INCORREÇÕES
 
 
RESOLUÇÃO CMDCA N°10/2012
 
 
Dispõe sobre a reabertura do Processo Eleitoral e o Cronograma da eleição complementar do Conselho Tutelar para o triênio 2010/2013, na forma que especifica.
 
 
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, em conformidade com a legislação e as deliberações ocorridas na 278ª Reunião Plenária, realizada em 26/01/2012, CONSIDERANDO:
  • A suspensão temporariamente do Processo Eleitoral, em virtude do número reduzido de inscrições;
  • A alteração na composição da Comissão Eleitoral;
  • O Ofício do Conselho Tutelar que comunica a saída da conselheira Melina Veronês Fernandes.
 
 
RESOLVE:
 
 
Artigo 1º - Aprovar a reabertura do Processo Eleitoral e o Cronograma da eleição complementar do Conselho Tutelar para o triênio 2010/2013, na forma do Anexo I, desta Resolução.
Parágrafo Único - A eleição irá ocorrer de conformidade com o Regulamento Eleitoral.
Artigo 2º - Ficam mantidas as inscrições anteriores para os Candidatos e Delegados do Colégio Eleitoral.
Artigo 3° - Esta resolução entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Valinhos, 27 de janeiro de 2012.
Elisabete Aparecida Feltrin
Presidente do CMDCA
A presente publicação desta Resolução substitui à publicada no Boletim Municipal nº 1275, de 03/02/2012, na página 18.

Eleição do CT.

Segue abaixo publicação dos Editais de Chamamento para inscrições de candidatos e delegados, nos jornais do município.


09/02/2012

Demonstrativo Financeiro.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de conformidade com o Art. 6º da Lei Municipal nº 2.731/94, COMUNICA o Movimento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente referente ao período de 24/01 à 07/02/2012, encaminhado pela Secretaria Municipal da Fazenda, por intermédio de seu representante no CMDCA, para conhecimento e anotações.


Valinhos, 09 de fevereiro de 2012.       ­­
Elisabete Aparecida Feltrin
Presidente do CMDCA

Ata da 279ª Reunião Plenária

ATA DA DUCENTÉSIMA SEPTUAGÉSIMA NONA (279ª) REUNIÃO, ORDINÁRIA, PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

Aos oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze (08/02/2012), no Auditório da Casa dos Conselhos, localizado na Rua 31 de março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança, na cidade de Valinhos, reuniu-se o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, estando presentes 11 (onze) conselheiros com direito a voto, seguindo a norma regimental do art. 4º, conforme segue: Conselheiros Titulares: Ana Paula Montagnolli, Elisabete Aparecida Feltrin, Jair Brigo, Bruna Milanese Barbarini, Marlene Colete Omissolo, Márcia Correio Pacheco Rubin, Ana Karla de Freitas Guimarães, Margareth Solange Marcuccio Bucheroni, Maria Teresa Del Nino Jesús Espinós de Souza Amaral; os Conselheiros Suplentes: Marislei Linares de Padua, Ana Paula Borges, Mara Heliana Rosane Ceccherini, Maria Benedita das Dores. A reunião teve início às 16h15min, seguindo a Pauta. I – EXPEDIENTE. 1) Comunicações e justificativas de ausência de Conselheiros: justificaram as ausências os conselheiros Alessandra Rezende, Carina Fernanda Levreiro, Sérgio Rossi Montauriol, Eduardo Garcia de Lima, Marilene Aparecida dos Santos, Rachel Lavorentti Rocha Pardo, as quais foram aceitas. 2) Leitura, discussão e aprovação das atas das reuniões anteriores: a ata da 278ª Reunião foi colocada em votação e aprovada por unanimidade. 3) Leitura abreviada da correspondência recebida e de documentos: Documento explicativo sobre a Lei 12.594 de 18/01/2012 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. A conselheira Maria Teresa sugeriu que os conselheiros participassem de curso online sobre o assunto e explanou um pouco sobre a nova lei; Foi realizada a leitura do comunicado de afastamento da conselheira Alessandra Rezende. 4) Comunicações de e para os Conselheiros: foram realizados informes sobre: a) Situação dos projetos da CPFL e de Registro de Entidades: Ficou acordado que os projetos serão encaminhados primeiramente para a comissão de orçamentos e finanças e posteriormente para as comissões de Políticas Públicas e Avaliação de Projetos. A conselheira Ana Paula justificou que entendeu por informações on line que o projeto da sua instituição poderia ser mandado apenas para a CPFL sem necessidade de passar pelo CMDCA. A questão foi discutida e esclarecida. b) Trabalhos das comissões: Foi entregue um plano de trabalho da comissão de políticas públicas. A presidente pediu para que as demais comissões avaliem urgentemente os projetos encaminhados para que se possa dar andamento aos mesmos de forma breve. c) IX Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente: A conselheira Maria Teresa informou que a Conferência está toda formatada, organizada e que tudo já foi enviado à secretaria responsável. A referida conselheira ficará responsável pela delegação nos dias da Conferência. d) Eleição complementar do Conselho Tutelar: a presidente do Conselho informou que foram feitas as publicações no Boletim Municipal o Edital de Convocação dos Candidatos e Colégio Eleitoral, Regulamento Eleitoral, Resolução nº 10/2012 dispondo sobre a reabertura do processo eleitoral e o Cronograma Eleitoral, após foi enviado e-mail para as entidades e meio de comunicação dos referidos documentos; foi esclarecido que a Resolução nº 10/2012 será republicada em razão de incorreções no arquivo enviado para a imprensa. II - ORDEM DO DIA. 1) Deliberação sobre: a) Rede de Proteção da Criança e Adolescente de Valinhos: após debates sobre o papel da Rede de Proteção foi aprovado, por unanimidade, que o conselho irá fomentar a atuação da rede, através de sua presidente, que deverá verificar a melhor data para a próxima reunião da Rede e comunicar todo os atores envolvidos. b) Proposta de Diagnóstico da Situação da criança e adolescente: foi comunicado a Plenária o recebimento da proposta, após debates ficou aprovado que será enviado ofício para a SDSH solicitando a indicação de uma profissional que possa fazer a apresentação da referida proposta, devendo o item ser incluído na pauta da próxima reunião do CMDCA (21/03, às 16h00), sugeriu-se o nome da profissional Ana Cláudia. Ao final da reunião a conselheira Maria Teresa lembrou os demais conselheiros que irá ocorrer no dia 11/02 a partir da 8h30 a Conferência Livre sobre Transparência e Controle Social, na sede do Sindicato dos Metalúrgicos, localizado na Rua Onze de Agosto. A conselheira Márcia falou sobre a preocupação em relação ao atendimento de crianças de 4 a 6 anos, onde a presidente se comprometeu a enviar ofícios às entidades capazes de enviar projetos para atendimento de crianças dessa faixa etária. A reunião do mês de março foi transferida para o dia vinte e um, devido a Conferência Regional.  A conselheira Margareth informou a conclusão do curso de Masseiro realizado pela APAE com carga horária de 72h. Nada mais havendo a ser tratado, a Presidente Elisabete Aparecida Feltrin deu por encerrada a reunião às 17h40min. Eu, Anna Karla de Freitas Guimarães, Primeira Secretária, lavrei a presente Ata a qual vai assinada pela Presidente, pela Primeira Secretária e pelos presentes, sendo publicada no Boletim Municipal.

03/02/2012

Convocação e Pauta - 279ª Reunião.

Convocação
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por sua Presidente, de conformidade com as normas regimentais, CONVOCA os conselheiros para a 279ª Reunião, Ordinária, do CMDCA que irá ocorrer no dia 08/02/2012 (quarta-feira), às 16h00, no Auditório da Casa dos Conselhos localizada à Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança, Valinhos/SP.
Em primeira chamada com 50% dos conselheiros em efetivo exercício, e em segunda chamada 30 minutos após com qualquer número de conselheiros.
Pauta
I - EXPEDIENTE
1) Comunicações e justificativas de ausência de Conselheiros;
2) Leitura, discussão e aprovação das atas das reuniões anteriores;
3) Leitura abreviada da correspondência recebida e de documentos;
4) Comunicações de e para os Conselheiros;
5) Informes sobre:
  • Situação dos projetos da CPFL e de Registro de Entidades;
  • Trabalhos das comissões;
  • IX Conferência Regional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • Eleição complementar do Conselho Tutelar.
II - ORDEM DO DIA
  1. Deliberação sobre:
  2. Rede de Proteção da Criança e Adolescente de Valinhos;
  3. Proposta de Diagnóstico da Situação da criança e adolescente.
Valinhos, 01 de fevereiro de 2012.    ­­
Elisabete Aparecida Feltrin
Presidente do CMDCA

Mudanças no FIA.

A presidente Dilma Rousseff sancionou, no último dia 18, a Lei nº 12.594, entre outras mudanças, inseriu uma série de novos artigos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069). As alterações trataram especialmente das doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, às quais facilitaram a dedução do Imposto de Renda por parte das pessoas físicas.
A grande novidade trazida pela Lei é que as pessoas físicas poderão optar pela doação com dedução diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual, conforme disposto no art. 260-A introduzido no ECA:

“Art. 260-A. - A partir do exercício de 2010, ano-calendário de 2009, a pessoa física poderá optar pela doação de que trata o inciso II do caput do art. 260 diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual.”
Segundo os advogados especialistas no campo social, Eduardo Szazi e Ricardo Campelo, a inovação legislativa responde a um anseio de muitas entidades. “Elas pretendiam que a doação pudesse ser feita no momento em que o contribuinte identifica o seu imposto devido”.
Isto é, a pessoa física não mais precisará efetuar as doações até o dia 31 de dezembro, como era a praxe, para informá-las na Declaração de Ajuste Anual do exercício seguinte. Mesmo após encerrado o ano, a pessoa física poderá optar por doar uma parte de seu imposto devido, a ser verificado na elaboração de sua Declaração (abril).
A nosso ver, trata-se de importante avanço legislativo, permitindo maior flexibilidade ao contribuinte, que poderá fazer a doação no momento da Declaração, quando já conhecerá exatamente o imposto apurado e, consequentemente, o limite a que a dedução estará sujeita”, explicam.
Embora o limite de dedução de pessoa física continue sendo 6%, o contribuinte que preferir doar no momento da declaração de ajuste passará a poder utilizar apenas 3%. ”Embora pareça, essa sistemática não é ruim, pois permite que um contribuinte que tenha sido prudente nas doações ao longo do ano, possa doar o resíduo na declaração de ajuste”, argumentam os advogados.
Exemplificando, se a pessoa física recolher um imposto de renda de R$ 10.000,00 no exercício de 2012, e durante o ano tiver feito doações de R$ 300,00 aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, poderá, no momento da Declaração, optar pela doação de mais R$ 300,00, cujo pagamento deverá ser feito até a data fixada para o vencimento da primeira quota do imposto.

Pessoas jurídicas
Com relação às pessoas jurídicas, a inovação mais importante foi a alteração do art. 3º da Lei 12.213/2010, que criou os Fundos do Idoso, para consignar que o limite de dedutibilidade das doações realizadas a estes fundos não será compartilhado com o limite das doações ao FIA.
Ou seja, a pessoa jurídica poderá deduzir valores doados ao FIA, em até 1% do imposto apurado, e mais as doações realizadas aos Fundos do Idoso, também limitadas a 1% do imposto, ‘somando’, assim, 2% de potencial de dedução”, afirmam os advogados.
Para o secretário-geral do GIFE, Fernando Rossetti, essa nova possibilidade (2%) evita uma luta fratricida entre organizações, com essas diferentes missões, pelos mesmos recursos.

Doações vinculadas
A Lei 12.594 não trouxe dispositivo para resolver definitivamente a controvérsia sobre a legitimidade de escolha de projeto a ser beneficiado pelo aporte do doador.
No entanto, os especialistas destacam que a nova Lei propõe que os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente divulguem amplamente à comunidade a ‘relação dos projetos aprovados e o valor dos recursos previstos para sua implementação’ (Artigo 260-I, inciso IV, introduzido no ECA). “Parece-nos que esse dispositivo se assemelha, e muito, com a ideia do Banco de Projetos, que, assim, passou a ter suporte legal.”
A segunda ‘perna’ da doação dirigida é a destinação do recurso ao projeto escolhido por parte do doador. A nova Lei tratou da destinação (inciso V do mesmo artigo 260-I), ao dispor que cada conselho deverá divulgar ‘o total dos recursos recebidos e a respectiva destinação, por projeto atendido’.
Embora a redação não seja definitiva, é possível sustentar que esse novo dispositivo reforçou a possiblidade de doação vinculada, na medida em que a relação pode ser do total de recursos recebidos e respectivas destinações para cada projeto atendido, ou seja, do montante de recursos destinados a cada um dos projetos indicados na relação de projetos aprovados e de recursos previstos para sua implementação”, concluem os advogados.

Sinase
A Lei nº 12.594 instituiu também o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). O texto regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescentes que estejam em conflito com a lei, uniformizando, em todo o País, o atendimento desses jovens.
De acordo com a ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), entre as principais mudanças trazidas pela reformulação do Sinase está a adoção de medidas alternativas à internação de menores. “Todo o sistema será focado nas necessidades dos jovens. A partir de agora, haverá maior utilização de medidas reparadoras”, defendeu.
Segundo a secretaria nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, atualmente, o país têm cerca de 18 mil jovens em regime fechado. Ainda segundo o órgão, até 2010 havia um total de 435 unidades socioeducativas no país.
Fonte: artigo publicada no portal do GIFE.