18/04/2012

Destinação de Recursos - I

RESOLUÇÃO CMDCA N°11/2012

Dispõe sobre a destinação de recursos para o Projeto “Ganhar o mundo através da comunicação alternativa” na forma que especifica.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente conforme deliberação ocorrida na 281ª Reunião Plenária, realizada no dia 11/04/2012, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO os elementos constantes do Processo Interno nº 02/2011:
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar a liberação de verba do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no valor de R$ 2.494,77 (dois mil quatrocentos e noventa e quatro reais e setenta e sete centavos) a Associação Cultura Educacional Social Assistencial Capuava, para desenvolvimento do Projeto “Ganhar o mundo através da comunicação alternativa.
Parágrafo Único - O valor total deverá ser pago em parcela única.
Artigo 2º - O Poder Público será oficiado para tomar as providências necessárias para liberação do desembolso na forma estabelecida nesta Resolução.
Artigo 3º - A prestação de contas deverá ser feita nos termos da lei e de acordo o cronograma do Projeto perante a Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal e o CMDCA.
Parágrafo Único - Em caso da não apresentação da prestação de contas conforme estabelecido neste artigo, à entidade ficará impedida de receber novo desembolso até a regularização.
Artigo 4° - Esta resolução entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Valinhos, 18 de abril de 2012.

Elisabete Aparecida Feltrin
Presidente do CMDCA

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