RESOLUÇÃO CMDCA nº 21/2012
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA, criado pela Lei Municipal n°2731/1994 e posteriores alterações, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 12 incisos I, IV e IX da
referida Lei, e do Decreto 4354/94 do Artigo 1º inciso III, parágrafo único, e
em conformidade com a deliberação do Conselho, em sua 288ª Reunião
Extraordinária, realizada no dia 27 de agosto de 2.012.
Considerando
que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente – CMDCA é um órgão institucional paritário formado por
representantes da Sociedade Civil e Governo, para garantir e defender os
direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, propondo,
deliberando e controlando as políticas públicas para todas as crianças e
adolescentes no município de Valinhos;
Considerando
que o Plano de Ação é um instrumento de planejamento estratégico situacional
que tem por objetivo estabelecer diretrizes e prioridades com o fim de
fortalecer as políticas sociais básicas, bem como implementar as políticas de
proteção e garantia de direitos, através de políticas integradas e articuladas
entre as ações governamentais e não governamentais;
Considerando
que sua implantação permite ao gestor dispor de módulos operacionais em que
recursos (orçamentários, técnico administrativo e de poder) sejam alocados em
função dos resultados esperados, a fim de permitir um acompanhamento eficiente,
que seja capaz de garantir a execução do Plano elaborado;
Considerando
que, ao realizar o processo de planejamento estratégico, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
– CMDCA tem como objetivo: definir seu plano de gestão, estabelecendo
nova metodologia de funcionamento, as prioridades, sua interrelação com os
demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, seu cronograma de trabalho;
Considerando
a importância de tornar público e legítimo os planos de Ação e de Aplicação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
– CMDCA de Valinhos, nos termos dessa Resolução.
Resolve:
Art.
1º - Ficam definidas as seguintes metas
do plano de ação e recomendações ao Poder Público:
§ 1º - Area da
Educação:
- Aumento do número de
vagas em creches principalmente nas macro Regiões que não tem nenhuma;
- Realização do Censo
Escolar (domiciliar)
- Analisar os casos de
faltas reiteradas para evitar a evasão escolar
- Melhorar infra
estrutura completa da escola para atingir melhor qualidade de ensino;
- Estimular a criação de
Grêmios Estudantís;
- Busca ativa de
crianças com deficiência;
- Adequar as escolas
para garantir a acessibilidade;
- Criar salas de
multimeios
- Adequar salas que
atendam inclusive aos deficientes;
- Busca ativa de
crianças e adolescentes em situação de trabalho;
- Trabalhar mais
intensamente a prevenção da violência nas escolas (bulliyng).
- Estabelecer Protocolo
de registro que identifique o local das ocorrências;
§ 2º - Área de Desenvolvimento
Social e Habitação:
- Ampliação e
descentralização dos programas e projetos de profissionalização
- Implantação e
implementação do PETI.
- Implementação do Programa Famíla Acolhedora;
- Implementação do Programa de abordagem às crianças e
adolescentes em situação de risco pessoal e social;
- Busca ativa de
crianças e adolescentes em situação de trabalho.
- Capacitação dos
profissionais que compõe a rede de atendimento das medidas socioeducativas;
- Aumentar as vagas do
Recriança;
- Aumentar as vagas do
CEMOA.
- Estabelecer Protocolo
de registro que identifique o local das ocorrências.
§ 3º - Área da Saúde:
- Implantanção do CAPS:
CAPSi (Criança e adolescente) ; Caps-ad (álcool e droga)
- Ampliação da faixa
etária e número de atendimentos do
CEMAP, bem como sua descentralização;
- Implantação de
programa de atendimento-dia para crianças e adolescentes usuários de
substâncias psicoativas, focada na pós-internação;
- Ampliação do
atendimento de psiquiatria infantil;
- Avaliação e descentralização
do programa Casa do Adolescente.
- Atenção a Desnutrição
- Atenção ao sobre peso
Infanto juvenil
- Mortalidade materno
infantil
- Mortalidade na Infância
- Estabelecer Protocolo
de registro que identifique o local das ocorrências.
§4º- Area de Obras Públicas:
- Realização de manutenção e adequações das vias públicas a fim
de garantir a acessibilidade para todos.
§ 5º - Área dos Esportes
- Aumentar as atividades esportivas para bairros que não tem.
- Promover atividades esportivas para as crianças e adolescentes com
deficiências.
Art.2º : São ações do CMDCA:
- Elaboração do Plano
pela Primeira Infância
- Fortalecimento de Rede
de Proteção e construção de protocolo
único para atendimento de casos de violência doméstica/sexual
- Padronização do
cadastro de atendimento das crianças e adolescentes na rede de atendimento
(cadastro único);
- Recadastramento dos
programas e projetos das entidades governamentais e não governamentais;
- Requalificação da
entidade de Acolhimento;
- Realização de Fórum de
Entidades;
- Acompanhar os
Programas de Transferência de Renda
gerenciados pela Secretaria de Desenvovlimento Social e Habitação ;
- Eleição dos
Conselheiros Tutelares;
- Propor a adequação da Lei Municipal de criação dos Conselhos
tutelares
- Propiciar formação
continuada aos Conselheiros Tutelares e aos Conselheiros Municipais;
- Acompanhar os trabalhos dos poderes Executivo e Legislativo e
opinar na formulação de políticas públicas e orçamentárias na área da infância
e juventude;
- Conferência anual da juventude;
- Eleição dos Conselheiros de
Direitos
- Formação continua da Rede de Proteção;
- Normatização dos Critérios para os programas de
profissionalização;
- Revisão da Resolução que regulamenta os programas de acolhimento
no Município para adequação à Lei 12.010/09;
- Conferência Lúdica e Municipal 2013;
- Organizar campanhas (18 de maio;Trabalho Infantil, Semana da
Juventude, Divulgação do ECA e captação de recursos para o FUNDO);
- Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Conferência Nacional.
Art. 3º - Da destinação de recurso do Plano de Aplicação:
§ 1º - Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente serão aplicados nas seguintes destinações:
1 – 60% (sessenta por cento) para programas de proteção especial a
crianças e adolescentes expostos a situações de risco pessoal e social, cujas
necessidades de atenção, momentaneamente, extrapolam o âmbito de atuação das
políticas sociais básicas e assistenciais do Município.
2 - 20% (vinte por cento) para projetos de pesquisa, estudo e
capacitação de recursos humanos necessários a elaboração, implantação e
implementação do Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente de Valinhos.
3 – 10% (dez por cento) para projetos de comunicação e divulgação
de ações de defesa dos direitos da criança e do adolescente e incentivo ao
acolhimento.
4 – 10% (dez por cento) para o atendimento de despesas diversas de
caráter emergencial que estejam de acordo com as linhas de aplicação propostas.
§ 2º- Estes percentuais são aplicáveis aos recursos já existentes
na conta do FMDCA e aos recursos que vierem a ser depositados, incluindo
aqueles obtidos por meio de doação de órgãos internacionais e de entidades
privadas. Os citados recursos estarão
sujeitos aos percentuais definidos acima e os programas e projetos serão
executados conforme os termos estabelecidos. Os percentuais aqui definidos
poderão ser reavaliados pelo CMDCA após a entrada em vigor deste Plano,
adequando-o aos recursos e aos projetos apresentados.
§ 3º - A Região IV requer um estudo e posterior intervenção nas
diferentes políticas públicas que visem principalmente a prevenção.
§4º- Os Planos de Ação e de Aplicação foram
aprovados em
Reunião Extraordinária no dia 27 de agosto de 2012.
Art.
4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Valinhos,
05 de setembro de 2012.
Carina
Fernanda Levreiro
Presidente
em exercício