26/09/2012

Convocação e Pauta - 291ª Reunião


Convocação

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por sua Presidente, de conformidade com as normas regimentais, CONVOCA os conselheiros para a 291ª Reunião, ordinária, do CMDCA que irá ocorrer no dia 10/10/2012 (quarta-feira), às 16h00, no Auditório da Casa dos Conselhos localizada à Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança, Valinhos/SP.
Em primeira chamada com 50% dos conselheiros em efetivo exercício, e em segunda chamada 30 minutos após com qualquer número de conselheiros.

Pauta

I - EXPEDIENTE
  1. Comunicações e justificativas de ausência de Conselheiros;
  2. Leitura, discussão e aprovação das atas das reuniões anteriores;
  3. Leitura abreviada da correspondência recebida e de documentos;
  4. Comunicações de e para os Conselheiros

II - ORDEM DO DIA

Deliberação sobre:
  1. Projeto ABC – Aprender, Brincar e Conviver (APAEV);
  2. Grupo de trabalho para captação de recursos.

Valinhos, 26 de setembro de 2012.

Carina Fernanda Levreiro
Presidente em exercício- CMDCA

17/09/2012

Ata da 290ª Reunião


ATA DA DUCENTÉSIMA NONAGÉSIMA (290ª) REUNIÃO, ORDINÁRIA, PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

Aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze (17/09/2012), no Auditório da Casa dos Conselhos, localizado na Rua 31 de março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança, na cidade de Valinhos, reuniu-se o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Presentes os seguintes conselheiros(as), sete (07) com direito a voto, seguindo a norma regimental do art. 4º, conforme segue: Conselheiros Titulares: Ana Paula Montagnoli, Carina Fernanda Levreiro, Jair Brigo, Margareth Solange Marcuccio Bucheroni, Maria Teresa Del Niño Jesus Espinós de Souza Amaral; Conselheiros Suplentes:  Marislei Linares de Pádua, Maria Benedita das Dores, na condição de titular  Justificaram ausência os Conselheiros: Roseli Costa, Sérgio Rossi Montauriol, Bruna Milanese Barbarini, Márcia Correia Pacheco Rubin, Adriana Simões, Eduardo Garcia de Lima, Rachel Lavorentti Rocha Pardo,  Vanderson Roberto Colucci, Valdir Sebastião Costalonga. Observação: A reunião não foi instalada pela presidente em exercício em função de não termos número suficiente de conselheiros para deliberação do item II - ORDEM DO DIA: 1) Deliberação sobre: a) Projeto ABC – Aprender, Brincar e Conviver (APAEV); b) Grupo de Trabalho para captação de recursos. Nada mais havendo a ser relatado, a presente ata foi redigida e assinada por mim, Maria Teresa Del Niño Jesus E. S. Amaral e, que será assinada pela Presidente após sua leitura e aprovação pela Plenária.

12/09/2012

Convocação e Pauta - 290ª Reunião

Convocação


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por sua Presidente, de conformidade com as normas regimentais, CONVOCA os conselheiros para a 290ª Reunião, Extraordinária, do CMDCA que irá ocorrer no dia 17/09/2012 (segunda-feira), às 16h00, no Auditório da Casa dos Conselhos localizada à Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança, Valinhos/SP.
Em primeira chamada com 50% dos conselheiros em efetivo exercício, e em segunda chamada 30 minutos após com qualquer número de conselheiros.


Pauta


I - EXPEDIENTE
  1. Comunicações e justificativas de ausência de Conselheiros;
  2. Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
  3. Leitura abreviada da correspondência recebida e de documentos;
  4. Comunicações de e para os Conselheiros

II - ORDEM DO DIA

1. Deliberação sobre:
  • Projeto ABC – Aprender, Brincar e Conviver (APAEV);
  • Grupo de trabalho para captação de recursos.

Valinhos, 12 de setembro de 2012. ­.

Carina Fernanda Levreiro
Presidente em exercício

289ª Reunião Plenária

Ocorreu a 289ª Reunião Plenária do CMDCA Valinhos, com a posse da Conselheira Tutelar.



Demonstrativo Financeiro - Setembro/12


EDITAL DE COMUNICAÇÃO

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de conformidade com o Art. 6º da Lei Municipal nº 2.731/94, COMUNICA o Movimento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente referente ao período de 31/08 à 11/09/2012, encaminhado pela Secretaria Municipal da Fazenda, por intermédio de seu representante no CMDCA, para conhecimento e anotações.


Valinhos, 12 de setembro de 2012.        ­­

Carina Fernanda Levreiro
Presidente em exercício CMDCA

Nomeação e Posse CT


RESOLUÇÃO CMDCA N°22/2012

Dispõe sobre nomeação e posse de conselheiro tutelar na forma que especifica.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,  no uso de suas atribuições legais, em especial o inciso XII do Artigo 12 e o Artigo 18 da Lei nº 2.731/1994 e, CONSIDERANDO que:
  • A conselheira Ana Lúcia Botura solicitou seu desligamento do Conselho a partir de 31/08/12, conforme ofício 451/12 – CT de 31/08/2012,
  • Os elementos constantes do Processo Interno nº 08/2011, que trata da eleição complementar do Conselho Tutelar para o triênio 2010/2013

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear como conselheira tutelar Glaucia Duzolina Valente Souza, para compor o Conselho Tutelar em complementação ao mandato do triênio 2010/2013.

Parágrafo Único - O mandato inicia-se no dia 13 de setembro de 2012 e coincidirá com o dos demais conselheiros.

Artigo 2° - Esta resolução entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Valinhos, 05 de agosto de 2012.

Carina Fernanda Levreiro
Presidente em exercício

Ata da 289ª Reunião


ATA DA DUCENTÉSIMA OCTOGÉSIMA NONA (289ª) REUNIÃO, ORDINÁRIA, PLENÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

Aos doze dias do mês de setembro do ano de dois mil e doze (12/09/2012), no Auditório da Casa dos Conselhos, localizado na Rua 31 de março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança, na cidade de Valinhos, reuniu-se o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Presentes os seguintes conselheiros(as) sete (07) com direito a voto, seguindo a norma regimental do art. 4º, conforme segue: Conselheiros Titulares: Ana Paula Montagnoli, Carina Fernando Levreiro, Jair Brigo, Margareth Solange Marcuccio Bucheroni, Eduardo Garcia de Lima, Maria Teresa Del Niño Jesus Espinós de Souza Amaral; Conselheiros Suplentes: Maria Benedita das Dores, na condição de titular - EXPEDIENTE – 1) Comunicações e justificativas de ausência de Conselheiros: Bruna Milanese Barbarini, Marlene Colete Omissolo, Márcia Correia Pacheco Rubin, Adriana Simões, Rachel Lavorentti Rocha Pardo, Marislei Linares de Pádua, Vanderson Roberto Colucci. 2) Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior; em função da ausência de quorum não foram lidas as atas 3) Leitura abreviada da correspondência recebida e de documentos.  4) Comunicações de e para os Conselheiros. Foram apresentados os demonstrativos das contas do Fundo II - ORDEM DO DIA: 1) Posse da conselheira Tutelar Glaucia Duzolina Valente Souza : tendo sido lido o termo de pose e, em seguida assinado pela Conselheira Tutelar e pela Presidente em exercício Conselheira Carina; Os pontos seguintes não foram tratados por ausência de quorum. 2) Deliberação sobre: a) Projeto ABC – Aprender, Brincar e Conviver (APAEV); b) Grupo de Trabalho para captação de recursos. Por consenso de todos os presentes foi marcada uma reunião extraordinária, para o dia 17 às dezesseis horas, para tratar dos pontos que não foram apreciados por falta de quorum. Nada mais havendo a ser tratado, deu-se por encerrada a reunião, que foi redigida e assinada por mim, Maria Teresa Del Niño Jesus E. S. Amaral e, que será assinada pela Presidente após sua leitura e aprovação pela Plenária.

Posse CT

O CMDCA Valinhos deu posse, na tarde de ontem, a nova Conselheira Tutelar, que inicia as suas atividades no dia 13 de setembro, para complemento do mandato.


05/09/2012

Convocação e Pauta - 289ª Reunião


Convocação

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por sua Presidente, de conformidade com as normas regimentais, CONVOCA os conselheiros para a 289ª Reunião, Ordinária, do CMDCA que irá ocorrer no dia 12/09/2012 (quarta-feira), às 16h00, no Auditório da Casa dos Conselhos localizada à Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança, Valinhos/SP.
Em primeira chamada com 50% dos conselheiros em efetivo exercício, e em segunda chamada 30 minutos após com qualquer número de conselheiros.

Pauta

I - EXPEDIENTE
  1. Comunicações e justificativas de ausência de Conselheiros;
  2. Leitura, discussão e aprovação da ata da reunião anterior;
  3. Leitura abreviada da correspondência recebida e de documentos;
  4. Comunicações de e para os Conselheiros

II - ORDEM DO DIA
1. Posse conselheira Tutelar.
2. Deliberação sobre:
  • Projeto ABC – Aprender, Brincar e Conviver (APAEV);
  • Grupo de trabalho para captação de recursos


Valinhos, 05 de setembro de 2012.    

Carina Fernanda Levreiro
Presidente em exercício

Plano de Ação e Aplicação - 2012/2014


RESOLUÇÃO CMDCA nº 21/2012

Dispõe sobre a publicação e publicidade do Plano de Ação e de Aplicação para o biênio 2012/2014 e da outras providências

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, criado pela Lei Municipal n°2731/1994 e posteriores alterações, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 12 incisos I, IV e IX da referida Lei, e do Decreto 4354/94 do Artigo 1º inciso III, parágrafo único, e em conformidade com a deliberação do Conselho, em sua 288ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 27 de agosto de 2.012.

Considerando que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA é um órgão institucional paritário formado por representantes da Sociedade Civil e Governo, para garantir e defender os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, propondo, deliberando e controlando as políticas públicas para todas as crianças e adolescentes no município de Valinhos;

Considerando que o Plano de Ação é um instrumento de planejamento estratégico situacional que tem por objetivo estabelecer diretrizes e prioridades com o fim de fortalecer as políticas sociais básicas, bem como implementar as políticas de proteção e garantia de direitos, através de políticas integradas e articuladas entre as ações governamentais e não governamentais;

Considerando que sua implantação permite ao gestor dispor de módulos operacionais em que recursos (orçamentários, técnico administrativo e de poder) sejam alocados em função dos resultados esperados, a fim de permitir um acompanhamento eficiente, que seja capaz de garantir a execução do Plano elaborado;

Considerando que, ao realizar o processo de planejamento estratégico, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA tem como objetivo: definir seu plano de gestão, estabelecendo nova metodologia de funcionamento, as prioridades, sua interrelação com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, seu cronograma de trabalho;

Considerando a importância de tornar público e legítimo os planos de Ação e de Aplicação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Valinhos, nos termos dessa Resolução.

Resolve:

Art. 1º - Ficam definidas as seguintes metas do plano de ação e recomendações ao Poder Público:

§ 1º - Area da Educação:
  1. Aumento do número de vagas em creches principalmente nas macro Regiões que não tem nenhuma;
  2. Realização do Censo Escolar (domiciliar)
  3. Analisar os casos de faltas reiteradas para evitar a evasão escolar
  4. Melhorar infra estrutura completa da escola para atingir melhor qualidade de ensino;
  5. Estimular a criação de Grêmios Estudantís;
  6. Busca ativa de crianças com deficiência;
  7. Adequar as escolas para garantir a acessibilidade;
  8. Criar salas de multimeios
  9. Adequar salas que atendam inclusive aos deficientes;
  10. Busca ativa de crianças e adolescentes em situação de trabalho;
  11. Trabalhar mais intensamente a prevenção da violência nas escolas (bulliyng).
  12. Estabelecer Protocolo de registro que identifique o local das ocorrências;

§ 2º - Área de Desenvolvimento Social e Habitação:
  1. Ampliação e descentralização dos programas e projetos de profissionalização
  2. Implantação e implementação do PETI.
  3. Implementação do  Programa Famíla Acolhedora;
  4. Implementação do  Programa de abordagem às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social;
  5. Busca ativa de crianças e adolescentes em situação de trabalho.
  6. Capacitação dos profissionais que compõe a rede de atendimento das medidas socioeducativas;
  7. Aumentar as vagas do Recriança;
  8. Aumentar as vagas do CEMOA.
  9. Estabelecer Protocolo de registro que identifique o local das ocorrências.

§ 3º - Área da Saúde:
  1. Implantanção do CAPS: CAPSi (Criança e adolescente) ; Caps-ad (álcool e droga)
  2. Ampliação da faixa etária  e número de atendimentos do CEMAP, bem como sua descentralização;
  3. Implantação de programa de atendimento-dia para crianças e adolescentes usuários de substâncias psicoativas, focada na pós-internação;
  4. Ampliação do atendimento de psiquiatria infantil;
  5. Avaliação e descentralização do programa Casa do Adolescente.
  6. Atenção a Desnutrição
  7. Atenção ao sobre peso Infanto juvenil
  8. Mortalidade materno infantil
  9. Mortalidade na Infância
  10. Estabelecer Protocolo de registro que identifique o local das ocorrências.

§4º- Area de Obras Públicas:
  1. Realização de manutenção e adequações das vias públicas a fim de  garantir a acessibilidade para todos.

§ 5º - Área dos Esportes
  1. Aumentar as atividades esportivas para bairros que não tem.
  2. Promover atividades esportivas para as crianças e adolescentes com deficiências.

Art.2º : São ações do CMDCA:
  1. Elaboração do Plano pela Primeira Infância
  2. Fortalecimento de Rede de Proteção  e construção de protocolo único para atendimento de casos de violência doméstica/sexual
  3. Padronização do cadastro de atendimento das crianças e adolescentes na rede de atendimento (cadastro único);
  4. Recadastramento dos programas e projetos das entidades governamentais e não governamentais;
  5. Requalificação da entidade de Acolhimento;
  6. Realização de Fórum de Entidades;
  7. Acompanhar os Programas de Transferência de Renda  gerenciados pela Secretaria de Desenvovlimento Social e Habitação ;
  8. Eleição dos Conselheiros Tutelares;
  9. Propor a adequação da Lei Municipal de criação dos Conselhos tutelares
  10. Propiciar formação continuada aos Conselheiros Tutelares e aos Conselheiros Municipais;
  11. Acompanhar os trabalhos dos poderes Executivo e Legislativo e opinar na formulação de políticas públicas e orçamentárias na área da infância e juventude;
  12. Conferência anual da juventude;
  13.  Eleição dos Conselheiros de Direitos
  14. Formação continua da Rede de Proteção;
  15. Normatização dos Critérios para os programas de profissionalização;
  16. Revisão da Resolução que regulamenta os programas de acolhimento no Município para adequação à Lei 12.010/09;
  17. Conferência Lúdica e Municipal 2013;
  18. Organizar campanhas (18 de maio;Trabalho Infantil, Semana da Juventude, Divulgação do ECA e captação de recursos para o FUNDO);
  19. Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Conferência Nacional.

Art. 3º - Da destinação de recurso do Plano de Aplicação:

§ 1º - Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão aplicados nas seguintes destinações:

1 – 60% (sessenta por cento) para programas de proteção especial a crianças e adolescentes expostos a situações de risco pessoal e social, cujas necessidades de atenção, momentaneamente, extrapolam o âmbito de atuação das políticas sociais básicas e assistenciais do Município.

2 - 20% (vinte por cento) para projetos de pesquisa, estudo e capacitação de recursos humanos necessários a elaboração, implantação e implementação do Plano de Ação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Valinhos. 

3 – 10% (dez por cento) para projetos de comunicação e divulgação de ações de defesa dos direitos da criança e do adolescente e incentivo ao acolhimento.

4 – 10% (dez por cento) para o atendimento de despesas diversas de caráter emergencial que estejam de acordo com as linhas de aplicação propostas.

§ 2º- Estes percentuais são aplicáveis aos recursos já existentes na conta do FMDCA e aos recursos que vierem a ser depositados, incluindo aqueles obtidos por meio de doação de órgãos internacionais e de entidades privadas.  Os citados recursos estarão sujeitos aos percentuais definidos acima e os programas e projetos serão executados conforme os termos estabelecidos. Os percentuais aqui definidos poderão ser reavaliados pelo CMDCA após a entrada em vigor deste Plano, adequando-o aos recursos e aos projetos apresentados.

§ 3º - A Região IV requer um estudo e posterior intervenção nas diferentes políticas públicas que visem principalmente a prevenção.

§4º- Os Planos de Ação e de Aplicação foram aprovados em Reunião Extraordinária no dia 27 de agosto de 2012.

Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Valinhos, 05 de setembro de 2012.

Carina Fernanda Levreiro
Presidente em exercício

04/09/2012

Convocação CT


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em razão da comunicação oficial do Conselho Tutelar da saída da conselheira Ana Lúcia Botura, CONVOCA a ultima candidata suplente Gláucia Duzolina Valente Souza para o treinamento perante o Conselho Tutelar que irá ocorrer no período de 04 a 06 de agosto de 2012, das 13hs as 18hs.
A candidata fica também convocada para a Cerimônia de Posse, que irá ocorrer no dia 12/09/2012, às 16h00, em reunião plenária do CMDCA no Auditório da Casa dos Conselhos.

Valinhos, 04 de setembro de 2012.­

Carina Fernanda Levreiro
Presidente em exercício do CMDCA