12/05/2011

Implantação de Programa.

Resolução CMDCA n° 06/2011

"Define parametros para a implantação de programa de abordagem que atenda a criança e ao  adolescente  em  situação de risco pessoal e ou social, na forma que especifica".

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, criado pela Lei Municipal n°2731/1994 e posteriores alterações, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 5° e 12 incisos I, III e IV da referida Lei, e em conformidade com a deliberação do Conselho, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 11 de maio de 2011,

CONSIDERANDO QUE:

- Nenhuma criança ou adolescente deve ficar em situação de abandono nas ruas, em horário nenhum, não só durante as noites. Para casos como esses, assim como para outras situações de risco, o ECA prevê medidas de proteção (arts. 98 e 101) para crianças e adolescentes e, medidas pertinentes aos pais ou responsáveis (art. 129), conforme  item 6 da Parecer do CONANDA sobre toque recolher;

- A polícia não deve ser empregada em ações visando o recolhimento de crianças e adolescentes. Nesse sentido, o Estatuto e a normativa construída nos últimos 21 anos prevêem a necessidade de programas de acolhimento com educadores sociais que façam a abordagem de crianças e adolescentes que se encontrem em situação de risco pessoal e social na rua e/ou de rua.

- Muitas vezes, os abusos sofridos nas próprias casas geram a ida delas para as ruas e nesses casos, a solução, também, não é o toque de recolher e o adequado é a atuação dos órgãos e programas de proteção, acolhimento e atendimento às crianças, aos adolescentes e às famílias.

- Diante de situações de risco em que elas se encontrem, qualquer pessoa da sociedade pode e deve acionar os programas de proteção e/ou os Conselhos Tutelares, assim como, todos da sociedade têm o dever de agir, conforme suas possibilidades, visando prevenir ou erradicar as denominadas situações de risco;

-O art. 88 da Lei Federal 8069/90, em seus incisos I e II;

- As  Recomendações  do CONANDA:
Que todos os municípios tenham programas com Educadores Sociais que possam fazer a abordagem de crianças e adolescentes que se encontrem em situações de risco, em qualquer horário do dia ou da noite, visando os encaminhamentos e atendimentos especializados previstos na Lei;
Que todos os Municípios, Estados e União fortaleçam as redes de proteção social e o Sistema de Garantia de Direitos, incluindo Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos Tutelares, Varas da Infância e Juventude, promotorias e delegacias especializadas.

- As diversas reuniões do CMDCA com o Grupo Intersetorial de Ações Preventivas, que vinha reunindo-se desde 15/10/2010, buscando soluções para ações preventivas em relação a criança e adolescente em  situação de risco pessoal e ou social.

RESOLVE:

Art.1° - Fica criado o programa  de  abordagem por Educadores(as) Sociais para o atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e ou social.

Paragrafo único -  A abordagem por Educadores Sociais possui caráter pedagógico e social, devendo estar relacionada à realização de ações afirmativas, mediadoras e formativas.

Art.2° - Ficam estabelecidos como campo de atuação dos Educadores e Educadoras Sociais, os contextos educativos situados fora dos âmbitos escolares.

Art.3° -  A abordagem direciona-se as crianças e adolescentes  nos espaços públicos e ou comunidades em situação de risco e/ou vulnerabilidade social,violência e exploração física e psicológica;

Parágrafo Único: A ação dos Educadores(as) deverá ser desenvolvida nos horários em que crianças e/ou adolescentes estejam em situações acima descritas.

Art.4° - Fica estabelecido como o nível de escolarização mínima, o Ensino Médio para o exercício desta função.

Art. 5° - Fica responsável pelo desenvolvimento desse programa a Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, devendo para tanto.

I – desenvolver projeto junto aos CREAS para este fim;

II – propiciar formação e treinamento aos Educadores Sociais, que irão desenvolver este projeto;

III – Apresentar o Projeto para aprovação do CMDCA.

Art.6° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Valinhos, 11 de maio de 2011.

Maria Teresa Del Niño Jesus E. S. Amaral
Presidente - CMDCA

11/05/2011

Movimentação Fundo.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO


          Pelo presente a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, conforme a Lei Municipal nº 2.731/94, e suas alterações, COMUNICA os demonstrativos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, referente ao período de 14/04/2011 à 11/05/2011, encaminhado pela Secretaria da Fazenda da Prefeitura do Município de Valinhos, através de seu representante neste conselho.

            E, para que não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, para conhecimento geral da população.

Valinhos, 11 de maio de 2011. ­­
                                                    

Maria Teresa Del Niño Jesus E. S. Amaral
Presidente do CMDCA

06/05/2011

Ata da Assembléia de Eleições.

ATA DE ASSEMBLÉIA DE ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PARA O BIÊNIO DOIS MIL E ONZE/DOIS MIL E TREZE (2011/2013).

Aos cinco dias do mês de maio do ano de dois mil onze (05/05/2011), no Auditório da Casa dos Conselhos, localizada na Rua trinta e um de março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boas Esperança, na cidade de Valinhos, realizou-se assembléia de eleição dos membros representantes da sociedade civil organizada para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os(as) delegados(as) e representantes apresentaram-se no local da assembléia meia hora antes do horário designado para início (18h30), munidos do documento de identidade, onde assinaram a lista de presença e retirarem a credencial que os(as) habilitará para participar do  processo de escolha;  que estejam no recinto da Casa dos conselhos até às 19hs, não sendo permitida o credenciamento dos que chegarem após este horário. Teve início às dezenove horas (19h00), sendo declarada aberta a Assembléia tendo a presidente do Conselho dado início aos trabalhos passando ao Coordenador da CE/CMDCA dar continuidade dos trabalhos Sr. Lairton Martins de Oliveira como Presidente, o e o Sra. Normanda Aparecida de Souza como relator em conjunto com o Sr. Ney Cícero Soares e a Sra. Maria Benedita das Dores. O Presidente informou a plenária sobre o mandado de segurança da Santa Casa de Misericórdia de Valinhos.  Foi iniciado os trabalhos com breve apresentação dos candidatos das Entidades, finalizado a apresentação foi iniciado o processo de votação das entidades. O Sr. Eduardo Garcia de Lima pede que se conste em ata que "o candidato que não é delegado não pode votar", como é o caso da Casa da Criança e Adolescente com a candidata Ana Karla de Freitas Guimarães que a candidata não pode votar como delegada, porém, foi explicado a plena que tanto representantes como delegados e candidatos podem votar, e no entendimento foi colocado que o representante é candidato e pode votar de acordo com o artigo 9º realizando apenas 1 votação. A presidente do CMDCA, Sra. Maria Teresa se amparou com a relação do que saiu no boletim municipal onde constam os nomes das pessoas que participarão. Foi definida em plenária a continuidade da eleição com a retirada dos votos e inicio de nova votação de candidatos que não são delegados não podem votar, o que foi aprovado por todos em plenária. Iniciou-se a votação das Entidades com o chamado dos delegados para votarem conforme lista. Finalizada a eleição das entidades, deu-se início a votação do segmento das Associações, foi recebido um ofício n° 93/11 do Centro Infantil Tia Nair onde consta que o Sr. Nelson da Silva cadastrado como delegado, foi substituída por Robson Carlos Adriano por motivo sério de saúde, foram  iniciadas as  apresentações com procuração ao Sr. Alécio Cau, pela Associação Alternativa Cidadã como delegado e procurador de Aline Maestro, e com as demais apresentações, conforme lista chamada pelo Presidente da mesa. Na apresentação da Associação dos Amigos dos Cocais, o candidato retirou sua candidatura o Sr. Dalmace Capeil Neto.  Candidato delegado, Leonidio Augusto de Godói da Associação dos Moradores o Jd. São Marcos retirou a sua candidatura, houve o prosseguimento das apresentações conforme listagem, encerrada as apresentações foi iniciada a eleição do segmento das associações. Foi colocada a plenária um pedido de uma saída com urgência da Sra. Rosimeire Beato por motivos de saúde e a plenária aceitou que a mesma votasse na frente, dando prosseguimento aos trabalhos. Finalizada a votação deu-se início a apuração, foi colocado a plenária pela Sra. Maria Tereza a importância da assinatura dos presentes na ata, mediante a colocação foi pedido aos candidatos que permaneçam até o fim dos trabalhos para assinar a ata com o resultado final.
Abriu-se a urna e iniciou-se contagem dos votos pelas Entidades:

Entidades:

Associação Cultural Educacional e Assistencial Capuava – ACESA
Marlene Colete Omissolo   -  06 votos

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Valinhos - APAEV
Margareth Solange Marcuccio Bucheroni  - 02 votos

Casa da Criança e do Adolescente de Valinhos – Gente Novo Rumo
Ana Karla de Freitas Guimarães – 04 votos

Centro Infantil "Tia Nair"
Alessandra Dias de Souza Forner – 01 voto

Circulo de Amigos dos Patrulheiros de Valinhos
Ana Paula Borges – 02 votos

Entidade Assistencial Espírita "Casa do Caminho"
André Luiz Rosa – 04 votos

Instituto Esperança
Márcia Correio Pacheco Rubin – 05 votos

COHCRIC – Centro de Orientação Cristã Santa Rita de Cássia
Roney Batista Trovato -  0

Grupo Escoteiro Valinhos nº 252
Carlos Alberto Barboza - 0


A candidata Ana Paula dos Patrulheiros abriu mão da   1 º suplência.



Associações ou Organizações:

Associação Alternativa Cidadã
Aline Maestro – 0 votos

Associação Amigos da Serra dos Cocais
Dalmace Capeil Neto – 0 votos

Associação dos Clubes de Mães de Valinhos
Marilene Aparecida dos Santos – 15 votos

Associação dos Moradores do Country Club
Maria Benedita das Dores – 13 votos

Associação dos Moradores do Jardim São Marcos
Leonídio Augusto de Godói – 0 votos

Casa de Oração Espírita Cristã "Irmã do Rosário"
Eduardo Garcia de Lima – 18 votos

Centro de Cidadania D.D.H. "Doroty Stang"
Andréia dos Santos Strabello – 1 voto

EVA – Associação Civil Eco Vida Ambiental
Maria Teresa Del Nino Jesus E. S. Amaral "Teresita" – 16 votos

Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Valinhos
Mara Heliana Rosane Ceccherini – 14 votos

OAB - 139ª. Subsecção de Valinhos
Rachel L.Rocha Pardo – 15 votos

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Valinhos
Nabor Antonio da Silva – 9 votos



Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a assembléia cuja ata segue lavrada por mim, Lucimara Esteves, secretária ad hoc designada pela SDSH e será assinada por todos os presentes.