Acontece amanhã na Câmara Municipal o evento de lançamento da Campanha de Arregimentação de Fundos, às 19h30, no Plenário Ulysses Guimarães.
28/11/2012
24/11/2012
22/11/2012
Destinação de Recursos - APAEV
RESOLUÇÃO
CMDCA N°23/2012
Dispõe sobre a deliberação
dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente,
com base no disposto na Lei Federal nº 8.069/90, Lei Municipal nº 2.731/94 e
Decreto Municipal nº 4.354/94 e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, criado pela Lei Municipal n°
2.731/94 e posteriores alterações, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, CONSIDERANDO:
- que os recursos financeiros são administrados segundo o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
- que o Plano de Ação e de Aplicação dos Recursos Financeiros do Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente foi aprovado pelo CMDCA em reunião extraordinária de 06/11/2009.
- que a destinação deste recurso do Fundo Municipal foi deliberada, por aprovação unânime, em sessão extraordinária realizada em 10/10/2012.
RESOLVE:
Artigo
1º - Fica liberada verba no valor de R$ 20.945,88 (vinte mil, novecentos e
quarenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) à APAE -Valinhos, para
desenvolvimento do Projeto “ABC- Aprender, Brincar, Conviver”.
Parágrafo
Único - O valor total deverá ser pago em parcela única.
Artigo
2º - O Poder Público tomará as providências necessárias para liberação da
referida verba.
Artigo
3º - A prestação de contas será realizada perante a Tesouraria do CMDCA.
Parágrafo
único: O não atendimento ao disposto neste artigo poderá acarretar a suspensão
da liberação da verba, a critério do CMDCA.
Artigo
4° - Esta resolução entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Valinhos,
22 de novembro de 2012.
Elisabete Aparecida
Feltrin
Presidente
do CMDCA
21/11/2012
Demonstrativo Financeiro - Outubro/2012
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente, de conformidade com o Art. 6º da Lei Municipal nº
2.731/94, COMUNICA o Movimento do Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente referente ao período de 10/10
à 13/11/2012,
encaminhado pela Secretaria Municipal da Fazenda, por intermédio de seu
representante no CMDCA, para conhecimento e anotações.
Valinhos, 21 de novembro de 2012.
Elisabete
Aparecida Feltrin
Presidente do CMDCA
17/11/2012
14/11/2012
Arregimentação de Fundos - III
Câmara recebe palestra que irá tratar do
direcionamento de parte do IR de empresas ao Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente
A
Câmara de Valinhos receberá no próximo dia 29 de novembro, às 19h30, uma
palestra organizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança, com apoio
da Associação Comercial e Industrial de Valinhos (ACIV) e Casa dos Conselhos,
com o objetivo de sensibilizar empresários da cidade a direcionar parte do
Imposto de Renda devido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
De
acordo com a presidente do Conselho, Elisabete Feltrin, o evento será
importante para esclarecer os procedimentos para a destinação das verbas. “O
objetivo é que as empresas conheçam essa lei e mostraremos os benefícios que
ela traz para o município, além de explicarmos os caminhos para que ela seja
colocada em prática, apresentando, inclusive, os projetos já mantidos com esse
fundo“, explicou.
Os
projetos encaminhados pelas entidades e selecionados pelo Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente é que são contemplados com as verbas
do Fundo Municipal para serem colocados em prática.
Para
o presidente da ACIV, Emerson Ferrari, será um momento importante para os
empresários se voltarem às causas sociais do município. “Disponibilizaremos
todos os nossos meios de comunicação para convidar os empresários a
participarem desta reunião, tenham ciência da Lei em questão e esclarecer os
pontos para que ela seja mais utilizada tanto em benefício dos próprios
empresários quanto do município”, afirmou.
Como funciona
As
pessoas jurídicas que fizerem sua declaração de renda com base no “Lucro Real”
poderão direcionar até 1% do “Imposto de Renda Devido”
As
pessoas físicas que fizerem sua declaração no “modelo completo” poderão
direcionar até 6% do “Imposto de Renda Devido”. Com a Lei 12.594, sancionada em
janeiro de 2012, permanece o limite de 6%, mas o contribuinte pode destinar no
máximo 3% até a data limite da entrega da Declaração. Para os outros 3%,
permanece a regra anterior até o último dia útil bancário.
CMDCA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente- Valinhos (CMDCA) há anos trabalha para promover melhorias e garantir o atendimento às crianças e aos adolescentes pelas mãos de diversas entidades responsáveis por projetos e programas locais.
Desde
sua implantação, várias entidades de atendimento vêm recebendo recursos para o
desenvolvimento de projetos dentre elas: ACESA (Associação Cultural Educacional
Social e Assistencial); COHCRIC (Centro de Orientação Humana e Cristã Santa
Rita de Cássia); APAEV (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Valinhos); Círculo de Amigos do Patrulheiro de Valinhos; Instituto Esperança
Unidades: I, II e III; Centro Infantil Tia Nair; CCAVA- Casa da Criança e do
Adolescente de Valinhos- Grupo Gente Novo Rumo.
Fonte: matéria publicada no Portal da
Câmara, em 14/11/2012.
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