16/09/2011

Convocação das Conferências.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Pelo presente edital de convocação, a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, criado pela Lei Municipal n°2731/1994 e posteriores alterações, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 12 da referida Lei, e pelo inciso VIII, do Artigo 12, do Regimento Interno, e atendendo a Resolução n°145, de 16 de Março de 2011, do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, convoca:
A Conferência Livre e a 9ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, para consolidação do princípio da PRIORIDADE ABSOLUTA, preconizado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8069/90.

Do Seu objetivo Geral:
Mobilizar o sistema de garantia de direitos e a população em geral para a implementação e monitoramento da Política Nacional e o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes. São objetivos da Conferência Livre e Municipal:
  1. fortalecer a relação entre a sociedade civil e o governo para uma maior efetividade na formulação, execução e controle da política para a criança e o adolescente;
  2. apontar ações mais eficientes e qualificadas de intervenção da sociedade, capazes de promover mudanças de maior impacto na situação da infância e da adolescência no Brasil;
  3. possibilitar a efetiva participação das crianças e dos adolescentes na formulação e no controle das políticas públicas;
  4. estimular a participação da sociedade no processo de elaboração e controle do orçamento voltado para o segmento infantojuvenil;
  5. propor instrumentos de mobilização, implementação e monitoramento na execução de Políticas Públicas e programas complementares;
  6. fornecer análise que possibilite a construção de diagnósticos do Município para a elaboração de um Plano Municipal de Proteção Integral para Crianças e Adolescentes;
  7. encaminhar as resoluções das Conferências Livre e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para serem assumidas pelo Poder Executivo, Governo local, Poder Legislativo, Poder Judiciário e sociedade civil;
  8. eleger as delegadas e delegados do Município de Valinhos para a Conferência Livre e Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente da Regional de Campinas.
Cabe às Conferências Municipais, Territoriais, Regionais, Estaduais, Distrito Federal e Nacional a discussão de toda esta construção, tendo em vista três focos principais: mobilização, implementação e monitoramento da Política Nacional e do Plano Decenal.
As Conferências “Livre e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente” terão como tema central: “A Política Nacional e o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes”.
A discussão da Política Nacional e o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, seguirá os eixos orientadores e suas diretrizes, propostas pelo texto base da IX Conferência como seguem:

EIXO 1 – PROMOÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Diretriz 01 - Promoção da cultura do respeito e da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito da família, da sociedade e do Estado, considerada as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnicorracial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política.

Diretriz 02 - Universalização do acesso a políticas públicas de qualidade que garantam os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias e contemplem a superação das desigualdades, afirmação da diversidade com promoção da equidade e inclusão social.


EIXO 2 - PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS

Diretriz 03 - Proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados, consideradas as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnicorracial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política.

Diretriz 04 – Universalização e fortalecimento dos conselhos tutelares, objetivando a sua atuação qualificada.

Diretriz 05 – Universalização, em igualdade de condições, do acesso de crianças e adolescentes aos sistemas de justiça e segurança pública para a efetivação dos seus direitos.


EIXO 3 – PROTAGONISMO E PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS ADOLESCENTES

Diretriz 06 – Fomento de estratégias e mecanismos que facilitem a participação organizada e a expressão livre de crianças e adolescentes, em especial sobre os assuntos a eles relacionados, considerando sua condição peculiar de desenvolvimento, pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, nacionalidade e opção política.


EIXO 4 – CONTROLE SOCIAL DA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS

Diretriz 07 – Fortalecimento de espaços democráticos de participação e controle social, priorizando os conselhos de direitos da criança e do adolescente e assegurando seu caráter paritário, deliberativo, controlador e a natureza vinculante de suas decisões.


EIXO 5 – GESTÃO DA POLÍTICA NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Diretriz 08 - Fomento e aprimoramento de estratégias de gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes fundamentadas nos princípios da indivisibilidade dos direitos, descentralização, intersetorialidade, participação, continuidade e corresponsabilidade dos três níveis de governo.

Diretriz 09 – Efetivação da prioridade absoluta no ciclo e na execução orçamentária das três esferas de governo para a Política Nacional e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, garantindo que não haja cortes orçamentários.

Diretriz 10 – Qualificação permanente de profissionais para atuarem na rede de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Diretriz 11 – Aperfeiçoamento de mecanismos e instrumentos de monitoramento e avaliação da Política e do Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, facilitado pela articulação de sistemas de informação.

Diretriz 12 – Produção de conhecimentos sobre a infância e a adolescência, aplicada ao processo de formulação de políticas públicas.

Diretriz 13 – Cooperação internacional e relações multilaterais para implementação das normativas e acordos internacionais de promoção e proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

A Conferência Livre será dirigida à crianças de 12 anos incompletos e aos adolescentes de até 18 anos incompletos, acompanhados de educadoras, educadores e/ou responsáveis. As Conferências, Livre e Municipal, serão organizadas por uma comissão composta por: 4 conselheiros indicados pelo CMDCA e dois adolescentes do Município como segue:
  • Maria Rita Favareto (adolescente)
  • Marinna Gazarian (adolescente)
  • Carina Fernanda Levreiro
  • Elisabete Aparecida Feltrin
  • Maria Benedita das Dores (relatora)
  • Maria Teresa D. N. J. E. S. Amaral (coordenadora).
A Conferência Livre e a 9ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-ão em Valinhos nos dias 27 e 28 de outubro de 2011, respectivamente, na Faculdade Anhanguera de Valinhos das 13h30min às 17h30min.
Os critérios para a eleição de delegadas e delegados à Conferência Regional seguirão a normativa e deliberação do CONDECA, com posterior publicação.
E para que não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, para conhecimento geral da população.

Valinhos,16 de setembro de 2011.

Elisabete Aparecida Feltrin
Presidente – CMDCA

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