13/06/2011

Ações fiscais.

Fiscalização retira 3,7 mil crianças do trabalho infantil este ano

 

Em 2010, foram 5.620. Além de multar o empregador, as crianças passam a receber Bolsa Família e a ter um segundo turno socioeducativo além da escola

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem ampliado o número de ações fiscais, tirando crianças e adolescentes da situação irregular de trabalho infantil. Até a primeira semana de junho deste ano, foram afastadas do trabalho cerca de 3,7 mil crianças e adolescentes. Em 2010, foram 5.620. O chefe de divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil do (MTE), Luiz Henrique Ramos Lopes, afirmou ao Em Questão que o combate ao trabalho infantil é uma prioridade. Cada Superintendência Regional conta com um auditor fiscal como coordenador para este projeto, que é auxiliado por, no mínimo, outros três.

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (Pnad-IBGE) revela a persistência de um "núcleo duro" no trabalho infantil, composto por crianças e adolescentes que não são remuneradas na agricultura e nas atividades informais urbanas. "Sobrecarregar a criança com tarefas do lar é uma das piores formas de explorar o trabalho de crianças, pago ou não, para a própria família ou para outras pessoas", diz Lopes.

Lopes conta que o trabalho doméstico é um dos principais problemas, porém, os fiscais não tem acesso aos domicílios privados e nem instrumentos jurídicos de coerção para fiscalizar empreendimentos familiares, casas e o trabalho infantil autônomo no setor informal. Por isso, para atingir esse núcleo resistente, ele vê como fundamental a participação de Conselhos Tutelares e Ministério Público. "É claro que a criança pode ajudar pai e mãe em casa, deve aprender a importância do trabalho na vida. Mas nenhum adulto tem o direito de usar em seu benefício, nem no de sua família, qualquer vantagem que se possa ganhar com o trabalho infantil", ressalta.

Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente articula instituições

A Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente é acionada sempre que uma criança é encontrada trabalhando pela fiscalização. Isso porque, segundo Lopes, de nada adianta atuar se não for dada uma alternativa de renda à família, como as políticas de transferência de renda geridas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, e o apoio das secretarias estaduais e municipais de Assistência Social. Os auditores também contam com a parceria do Ministério Público do Trabalho, Ministério da Educação e a Secretaria Especial de Direitos Humanos.

Além do Fórum Nacional e dos Fóruns Estaduais para Erradicação do Trabalho Infantil, que são entidades da sociedade civil, no âmbito do poder público federal, há a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), coordenada pelo MTE, conta com a participação de entidades representativas dos segmentos do governo, dos trabalhadores, dos empregadores e da sociedade civil. O Conaeti visa implementar a aplicação das disposições das Convenções nº 138 e nº 182 da OIT, das quais o Brasil é signatário. "Entre suas principais atribuições, está manter uma política nacional que assegure a abolição efetiva do trabalho infantil, dando prioridade às piores formas", afirma.

Saiba mais

Como denunciar o trabalho infantil?

As denúncias podem ser feitas diretamente às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego da sua região ou aos Conselhos Tutelares da Infância e Juventude. O cidadão pode também ligar para a Ouvidoria do MTE, pelo número 158.

O que é feito?

Essas denúncias são investigadas em caráter de urgência. Ao detectar a presença de crianças e adolescentes em idade inferior à permitida, o auditor fiscal multa o empregador e informa a Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente.

Como é possível acompanhar?

Os dados da fiscalização podem ser acessados no Sistema de Informações sobre Focos de Trabalho Infantil (SITI), disponível no www.mte.gov.br. Neste sistema, os dados podem ser coletados por estado, faixa etária, sexo e atividade de ocupação.

Fonte: Secom.

Nenhum comentário:

Postar um comentário