30/05/2011

Quem deve decidir: Bullying

Justiça é quem decide quem paga pelo bullying

 

Bullying: Palavra inglesa que significa usar o poder ou força para intimidar, excluir, implicar e humilhar. Utilizada para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos. O verbo poderia ser traduzido simplesmente como bulir, que o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa define como fazer caçoada, brincar, zombar.

O termo, até pouco tempo desconhecido foi motivo de clamor popular quando se soube que Wellington de Oliveira, o autor da chacina de 12 crianças numa escola de Realengo, no Rio de Janeiro, era uma suposta vítima de bullying. Depois disso, virou moda, ganhou destaque na mídia, e entrou na pauta da política e da justiça. Como os culpados de bullying são, via de regra, menores de idade, quem afinal deve ser punido nesses casos? As escolas? Os pais dos agressores? Os próprios agressores? O assunto deve ser levado à Justiça ou há outros meios para solucioná-lo? A reportagem tentará trazer à luz alguns aspectos desse tema.

Para começar é bom saber que no Rio Grande do Sul, em alguns municípios paulistas, como Ribeirão Preto, e em Belo Horizonte já estão em vigor leis anti-bullying. Vale destacar que nenhuma dessas leis considera a prática um crime. É justamente o que pretende fazer o Ministério Público de São Paulo que patrocina um anteprojeto de lei para regulamentar e que prevê a criminalização do bullying.

 

Justiça decide

Na falta de leis mais abrangentes, a Justiça começa a construir seu caminho jurisprudencial. Em fevereiro deste ano a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou, por unanimidade, que uma escola pagasse indenização a uma garota vítima de bullying. Os autores da ação alegam que a partir do início de março de 2003, a menina, com 7 anos na época, foi vítima de sucessivas agressões físicas e verbais de outros colegas de classe, na escola em que estudava.

Consta dos autos que a menina foi espetada com um lápis na cabeça e arrastada, era xingada, levava socos, chutes e gritos no ouvido. Como conseqüência dos maus tratos dos colegas precisou de ajuda médica. O diagnóstico apontou manifestação de fobias; dificuldade para ir à escola; insônia; terror noturno; e sintomas psicossomáticos, como enxaqueca e dores abdominais. Passou a ser tratada com antidepressivos e no fim do ano letivo, mudou de colégio.

Para o relator do recurso no T-RJ, desembargador Ademir Paulo pimentel, a escola onde a menina estudava tinha culpa nos fatos: "Com efeito, o colégio réu tomou algumas medidas na tentativa de contornar a situação, contudo, tais providências foram inócuas para solucionar o problema, tendo em vista que as agressões se perpetuaram pelo ano letivo. Talvez porque o estabelecimento de ensino apelado não atentou para o papel da escola como instrumento de inclusão social, sobretudo no caso de crianças tidas como diferentes", sustentou em seu voto.

Em Campo Grande,  um estudante do 8º ano do ensino fundamental de uma escola pública foi forçado a entregar ao menos R$ 1 mil a um ex-colega de sala da mesma idade por conta de seguidas ameaças de espancamento e até de morte. As ameaças já duravam um ano, até que um policial apreendeu o adolescente pegando R$ 50,00 da vítima num terminal de ônibus da cidade.

A delegada Aline Finnott Lopes, chefe da Delegacia de Atendimento a Infância e Juventude concluiu o inquérito e mandou para Ministério Público Estadual. Lá, o promotor Sérgio Harfouche, da 27ª Vara da Infância e da Adolescência firmou Termo de Ajuste de Conduta pelo qual o adolescente terá de cumprir tarefas na escola, como limpar pátio e lavar louça da merenda escolar, além de participar de curso de orientação contra bullying.

Houve também um caso de cyberbullying. Um adolescente entrou com ação de indenização na Comarca de Carazinho alegando que fotos suas foram copiadas e alteradas, dando origem a um fotolog criado em seu nome e hospedado na página do provedor Terra Networks Brasil S.A.

No endereço foram postadas mensagens levianas e ofensivas. Além disso, foram feitas montagens fotográficas nas quais o autor aparece ora com chifres, ora com o rosto ligado a um corpo de mulher.

Segundo ele, após insistência e denúncias por mais de um mês, o provedor cancelou o fotolog. Na sequência, o autor começou a receber e-mails com conteúdo ofensivo, razão pela qual providenciou registro de ocorrência policial e ingressou com Ação Cautelar para que o provedor fornecesse dados sobre a identidade do proprietário do computador de onde as mensagens foram postadas, chegando ao nome da mãe de um colega de classe.

Os fatos ocorreram enquanto o autor ainda era adolescente e, segundo ele, foram muito prejudiciais, a ponde dele procurar ajuda psicológica para se reerguer. Por essas razões, sustentou que a mãe do criador da página deveria ser responsabilizada, já que as mensagens partiram de seu computador, bem como o provedor, por permitir a divulgação do fotolog.  A justiça entendeu e proferiu em sentença que mãe deveria de pagar indenização de R$ 5 mil pelos danos causados ao colega de classe de seu filho.

A defensora pública Tânia Regina de Matos, de Campo Grande (MS), que faz parte do projeto "Defensoria vai à Escola", afirma: "É importante haver proporcionalidade, ou seja, a punição aplicada tem de ser proporcional ao bullying praticado". Essa é uma questão delicada, pois gozações e chacotas sempre fizeram parte do universo das escolas e até da natureza humana.

Tânia Regina explica que há todo um trâmite antes que a Defensoria entre com ação contra a escola por danos morais. Primeiro, é recomendado ao aluno vítima de bullying travar diálogo com o agressor. Se não apresentar resultado, a vítima  deve procurar a coordenadora e por fim, a diretora da escola. Se todas as instâncias não resolverem, é a vez de a Defensoria, que tentará intimar o autor das agressões. Se ainda assim não resolver, o órgão entrará com ação contra a escola. Para Tânia, seria interessante uma lei tipificando o que é bullying e o que não é.

A tipificação é um dos diferenciais do anteprojeto de lei proposto pelo MP de São Paulo. Segundo Mario Augusto Bruno Neto, promotor de Justiça da Infância e Juventude da Capital, não existem projetos com esse enfoque. O MP quer que o bullying sejam considerado crime, com pena de um a quatro anos de reclusão, além de multa.

Prevê ainda que caso o bullying seja cometido por mais de uma pessoa, por meio eletrônico ou outro tipo de mídia (caso do cyberbullying), a pena será aumentada de um terço até a metade. Para uma lesão grave, é previsto reclusão de cindo a dez anos. Em caso de morte, reclusão de 12 a 30 anos, além de multa prevista para homicídios.

Como o bullying e o cyberbullying são praticados na imensa maioria dos casos por crianças e adolescentes, os promotores vão precisar adaptar a tipificação  penal dessas práticas ao que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.

O anteprojeto será submetido, no dia 3 de junho a aprovação na promotoria e depois, encaminhado ao procurador-geral do MP-SP, Fernando Grella, que deverá enviar o texto a um deputado para que o documento seja encaminhado ao Congresso.

Atualmente, a justiça enquadra casos desse tipo como crime de injúria ou lesão corporal. Entende-se como sendo injúria ofensa verbal, ou escrita, agravada por atos de violência ou utilização de elementos que denotem preconceito de cor, raça, etnia e religião. A pena varia de seis meses a três anos ou multa. Já lesão corporal consiste em  ofender a integridade corporal ou a saúde. Pena de detenção de três meses a um ano. Se for grave, reclusão, de um a cinco  anos.

Para o advogado Mauro César Arjona, professor de Direito Penal e Prática Penal e Processual Penal na PUC-SP, o anteprojeto do MP é ilógico e desnecessário. Diz também que a iniciativa nasceu no clamor da chacina de Realengo. "Não precisamos de lei para isso, a Constituição já possui as ferramentas necessárias para punir esses casos", argumenta Arjona. O advogado acredita que o assunto deve ser tratado por pedagogos e psicólogos.

Ele concorda que a escola deve ser responsável civilmente e em circunstâncias específicas, talvez o pai, caso demonstrado que ele incita esse tipo de comportamento, já que em 90% dos casos quem pratica bullying é inimputável.

Fonte: Conjur, 29/05/2011.

24/05/2011

Dia Internacional

Ato público pelo Dia Internacional da Criança Desaparecida acontece na Secretaria, ao lado do metrô Barra Funda, 25/05, às 15h

No estado de São Paulo são registrados, em média, 18 mil desaparecimentos ao ano, desses 9 mil são crianças e adolescentes e 16% tem deficiência.

   

No próximo dia 25 de maio, quarta-feira, às 15 horas, acontecerá na sede da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em São Paulo, um Manifesto Público para marcar o Dia Internacional da Criança Desaparecida. Na ocasião haverá dois importantes atos: assinatura do Decreto que institui o dia 25 de maio como o "Dia Estadual da Criança Desaparecida" e o lançamento do livro "Caminho de Volta - Desaparecimento e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes: Relatos de Pesquisa". Além do Brasil, outros países marcam a data, como: Estados Unidos, Canadá, França, Holanda, Reino Unido, Polônia, Bélgica e Portugal.

Essa mobilização contará com a presença da Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Doutora Linamara Rizzo Battistella, a Deputada Estadual, Célia Leão e a Professora de Medicina Legal da Faculdade de Medicina da USP, Gilka Gattás, entre outros. Espera-se mobilizar toda a sociedade, profissionais de assistência social, saúde e educação e representantes de instituições, dada a urgência e gravidade do tema.

A mobilização manifesta a necessidade de ações que viabilizem medidas de prevenção ao desaparecimento de crianças e adolescentes, e ações que auxiliem na identificação e localização de desaparecidos.

O Decreto a ser assinado na quarta-feira, além de instituir o dia 25 de maio como o "Dia Estadual da Criança Desaparecida", estabelece como obrigatoriedade a inclusão, no ato do registro, a identificação, por fotografia digitalizada, de todas as crianças e adolescentes de até 18 anos, mesmo acompanhadas por seus pais e/ou representantes legais, quando forem se matricular ou renovar a matrícula nas instituições de ensino (incluindo creches) e de saúde; nas bibliotecas; nos centros esportivos; nos abrigos e instituições de atendimento em geral e quando forem obter a isenção de transporte público.

Segundo a Delegacia de Pessoas Desaparecidas do Estado de São Paulo, ligada ao Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), é registrada uma média de 60 casos de desaparecimento de pessoas, diariamente na capital paulista.
No Brasil, anualmente, desaparecem cerca de 40 mil crianças e adolescentes. No estado de São Paulo são registrados, em média, 18 mil desaparecimentos ao ano. Desses, 9 mil são crianças e adolescentes, com faixa etária até 18 anos.

Do total de crianças e adolescentes desaparecidos, 16% apresentam algum tipo de deficiência.
A Mobilização do dia 25 de maio surge com o intuito de destacar para a sociedade a gravidade do problema, para que a população reaja a esse cenário lastimável e haja um esforço conjunto para encontrar formas de superar essa realidade.

 

Sobre o livro

O livro Caminho de Volta - Desaparecimento e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes: Relatos de Pesquisa, das autoras Gilka J. Figaro Gattás, Claudia Figaro-Garcia e Tatiana Savoia Landini, apresenta dados atualizados sobre crianças e adolescentes no Estado de São Paulo.

Depois de 5 anos de trabalho, a equipe do Projeto Caminho de Volta relata os resultados de uma pesquisa que teve como objetivo investigar as possíveis correlações entre o desaparecimento e a exploração sexual comercial que ocorre nessa faixa etária. Dois temas complexos que ainda merecem ser melhor estudados.

Mais informações: http://www.caminhodevolta.fm.usp.br/

 

Ato público pelo Dia Internacional da Criança Desaparecida

Data: quarta-feira, dia 25 de maio de 2011, às 15h00

Local: sede da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em São Paulo, ao lado do Metrô Barra Funda: avenida Auro Soares de Moura Andrade, 564, portão 10 do Memorial da América Latina, São Paulo, SP

 

TODOS ESTÃO CONVIDADOS E SÃO MUITO BENVINDOS!!

 

Fonte: Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, 20/05/11.

Dia Nacional da Adoção

Dia Nacional da Adoção terá campanha contra preconceito

 

Estudo aponta que das cerca de 29 mil crianças e adolescentes que vivem em abrigos no Brasil, apenas quatro mil estão aptos para adoção

 

Em comemoração ao Dia Nacional da Adoção, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) e a ONG Aconchego - que há 14 anos trabalha pelo direito que toda criança tem de viver em família – lançam em Brasília uma campanha nacional para estimular a adoção de crianças que crescem nas instituições de acolhimento à espera de um lar. O lançamento da campanha "Adoção: família para todos" será nesta terça-feira (24), véspera da data oficial, em 25 de maio.

Preconceito e falta de informação são os principais empecilhos para que as crianças brasileiras aptas para a adoção possam ganhar uma nova família. Isso é o que revela dados do Cadastro Nacional de Adoção, uma lista do judiciário que mostra os números das adoções no país.

Dos cerca de 29 mil meninos e meninas que vivem em abrigos no Brasil, apenas quatro mil estão aptos para adoção. Desse total, aproximadamente a metade é de raça negra e 21% possuem problemas de saúde como deficiência física ou intelectual, segundo dados divulgados no último mês pelo cadastro. Além disso, mais de 80% dos pretendentes à adoção querem um único filho, enquanto mais de 75% das crianças abrigadas possuem irmãos.

De acordo com a presidente do projeto Aconchego, Soraya Rodrigues Pereira, a quantidade de crianças aptas para a adoção não corresponde à realidade encontrada nos abrigos. "Escolhemos essa data justamente para chamar a atenção da necessidade de tratar o tema como um direito da criança e não apenas para atender um desejo dos adultos. Normalmente, ainda se pensa em encontrar uma criança que se adapte ao filho imaginado pelos pais que se candidatam à adoção e essa criança idealizada é o inverso da realidade dos abrigos", diz.

Documentário - No evento, será exibido um documentário produzido pela ONG Aconchego em parceria com a Universidade Católica de Brasília (UCB). O vídeo mostra histórias bem sucedidas de adoções fora do padrão, que acontecem no país inteiro como a adoção de tardia (crianças acima de três anos), inter-racial e com necessidades especiais (deficiências diversas, soropositivas, doenças tratáveis).

O documentário também será disponibilizado na internet para os grupos de apoio à adoção de todo o país e veiculado em pequenos trechos em emissoras de televisão. Posteriormente, SDH e UCB produzirão peças publicitárias de conscientização para divulgar a campanha na TV.

Fonte: Secom, 23/05/2011.

20/05/2011

Composição - 2011/2013

EDITAL DE COMUNICAÇÃO

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, conforme a Leis Municipais nº 2.731/94, e suas alterações, Regulamento e Cronograma Eleitoral, COMUNICA que iram compor o CMDCA, após as indicações e eleições, os seguintes conselheiros:

 

I. Oito representantes do Poder Público:

 

Um representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação;

Titular: Ana Paula Montagnolli

Suplente: Marislei Linares de Padua

 

Um representante da Secretaria da Educação;

Titular: Roseli Costa

Suplente: Giovânia Aparecida Ribeiro

 

c. Um representante da Secretaria da Saúde;

Titular: Alessandra Rezende

Suplente: Carina Fernanda Levreiro

 

d. Um representante da Secretaria da Cultura;

Titular: Maria Cristina Manarini Franceschini

Suplente: Márcia Martinez

 

e. Um representante da Secretaria de Esportes e Lazer;

Titular: Roberta Silveira Bueno

Suplente: Sérgio Rossi Montauriol

 

f. Um representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais;

Titular: Elisabete Aparecida Feltrin

Suplente: Rosana Rodrigues Reis

 

g. Um representante da Secretaria da Fazenda;

Titular: Jair Brigo

Suplente: Rebeca Leardine Quijada

 

h. Um representante da Secretaria de Planejamento e Meio Ambiente;

Titular: Bruna Milanese Barbarini

Suplente: Lucas Menezes Bafa

 

 

II. Oito membros da sociedade civil organizada:

 

a. Quatro representantes de entidades não governamentais que atuem diretamente na defesa dos direitos da criança e do adolescente;

 

 

TITULARES

Marlene Colete Omissolo (ACESA) 

Márcia Correio Pacheco Rubin (Instituto Esperança)

Ana Karla de Freitas Guimarães (Casa da Criança

André Luiz Rosa (Casa do Caminho)

 

 

SUPLENTES         

Margareth Solange Marcuccio Bucheroni (APAEV)

Ana Paula Borges (Patrulheiros)

Alessandra Dias de Souza Forner (Tia Nair)

Roney Batista Trovato

 

 

b. Quatro representantes de associações ou organizações não governamentais legalmente constituídas há mais de um ano.

 

TITULARES

Eduardo Garcia de Lima (Irmã do Rosário)

Maria Teresa Del Niño Jesus E. S. Amaral (EVA)

Marilene Aparecida dos Santos (Clube de Mães)

Rachel Lavorentti Rocha Pardo (OAB)

 

 

SUPLENTES         

Nabor Antonio da Silva (Sindicato Rural)

Andréia dos Santos Strabello (Doroty Stang)

Mara Heliana Rosane Ceccherini (Santa Casa)

Maria Benedita das Dores (Country Club)

 

 

Valinhos, 17 de maio de 2011.

 

 

Maria Teresa Del Nino Jesus E. S. Amaral

Presidente do CMDCA

13/05/2011

Divulgação resultados.

EDITAL DE COMUNICAÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, conforme Regulamento Eleitoral e Assembléia ocorrida no dia 05/05/2011, COMUNICA o resultado das Eleições:

I - Entidades não governamentais que atuem diretamente na defesa dos direitos da criança e do adolescente:

Associação Cultural Educacional e Assistencial Capuava – ACESA
Marlene Colete Omissolo   -  06 votos

Instituto Esperança
Márcia Correio Pacheco Rubin – 05 votos

Casa da Criança e do Adolescente de Valinhos – Gente Novo Rumo
Ana Karla de Freitas Guimarães – 04 votos

Entidade Assistencial Espírita "Casa do Caminho"
André Luiz Rosa – 04 votos

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Valinhos - APAEV
Margareth Solange Marcuccio Bucheroni  - 02 votos

Circulo de Amigos dos Patrulheiros de Valinhos
Ana Paula Borges – 02 votos

Centro Infantil "Tia Nair"
Alessandra Dias de Souza Forner – 01 voto

COHCRIC – Centro de Orientação Cristã Santa Rita de Cássia
Roney Batista Trovato -  0

Grupo Escoteiro Valinhos nº 252
Carlos Alberto Barboza -  não compareceu

II - Associações ou Organizações não governamentais legalmente constituídas há mais de um ano:

Casa de Oração Espírita Cristã "Irmã do Rosário"
Eduardo Garcia de Lima – 18 votos

EVA – Associação Civil Eco Vida Ambiental
Maria Teresa Del Nino Jesus E. S. Amaral "Teresita" – 16 votos

Associação dos Clubes de Mães de Valinhos
Marilene Aparecida dos Santos – 15 votos

OAB - 139ª. Subsecção de Valinhos
Rachel L.Rocha Pardo – 15 votos

Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Valinhos
Mara Heliana Rosane Ceccherini – 14 votos

Associação dos Moradores do Country Club
Maria Benedita das Dores – 13 votos

Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Valinhos
Nabor Antonio da Silva – 9 votos

Centro de Cidadania D.D.H. "Doroty Stang"
Andréia dos Santos Strabello – 1 voto

Associação Alternativa Cidadã
Aline Maestro – 0 votos

Associação Amigos da Serra dos Cocais
Dalmace Capeli Neto – 0 votos

Associação dos Moradores do Jardim São Marcos
Leonídio Augusto de Godói – 0 votos

O prazo recursal da presente comunicação, conforme Art. 13 do Regulamento Eleitoral, ocorrerá nos dias 16, 17 e 18 de maio de 2011, na sede do CMDCA (Casa dos Conselhos), das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, de acordo com o Cronograma Eleitoral.

Valinhos, 11 de maio de 2011.

Maria Teresa Del Nino Jesus E. S. Amaral
Presidente do CMDCA

12/05/2011

Liberação de Verba.

RESOLUÇÃO CMDCA N° 07/2011

Dispõe sobre a deliberação dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente, com base no disposto nas Lei Federal nº 8.069/90, Lei Municipal nº 2.731/94 e Decreto Municipal nº 4.354/94 e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, criado pela Lei Municipal n° 2.731/94 e posteriores alterações, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela referida Lei, e do Decreto Municipal nº 4.354/94, no seu art.2º, CONSIDERANDO que:

- os recursos serão administrados segundo o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

- o Plano de Ação e de Aplicação dos Recursos Financeiros do Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente foi aprovado por este CMDCA em reunião ordinária em 16 de novembro para o biênio 2010/2011;

- a destinação deste recurso do Fundo Municipal foi deliberada em sessão ordinária realizada em 11 de maio de 2011, por aprovação unânime.

RESOLVE:

Artigo 1º - Liberar verba no valor de R$ 8.150,90 (oito mil cento e cinqüenta reais e noventa centavos) à Instituto Esperança Entidade Assistencial de Amparo à Infância, para desenvolver o Projeto de substituição de mesas e cadeiras infantil no refeitório da Unidade I.

§1º - A proposta de projeto tem por base a solicitação da Vigilância Sanitária para garantir a segurança das crianças.

§2º - O valor total será destinado em parcela única.

Artigo 2º - Deverá o Poder Público tomar as providências necessárias para liberação da referida verba.

Artigo 3º - A prestação de contas será realizada junto a Tesouraria do CMDCA.

Artigo 4° - Esta resolução entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Valinhos, 12 de maio de 2011.

Maria Teresa Del Niño Jesus E.S.Amaral
Presidente do CMDCA