12/05/2011

Liberação de Verba.

RESOLUÇÃO CMDCA N° 07/2011

Dispõe sobre a deliberação dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente, com base no disposto nas Lei Federal nº 8.069/90, Lei Municipal nº 2.731/94 e Decreto Municipal nº 4.354/94 e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, criado pela Lei Municipal n° 2.731/94 e posteriores alterações, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela referida Lei, e do Decreto Municipal nº 4.354/94, no seu art.2º, CONSIDERANDO que:

- os recursos serão administrados segundo o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

- o Plano de Ação e de Aplicação dos Recursos Financeiros do Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente foi aprovado por este CMDCA em reunião ordinária em 16 de novembro para o biênio 2010/2011;

- a destinação deste recurso do Fundo Municipal foi deliberada em sessão ordinária realizada em 11 de maio de 2011, por aprovação unânime.

RESOLVE:

Artigo 1º - Liberar verba no valor de R$ 8.150,90 (oito mil cento e cinqüenta reais e noventa centavos) à Instituto Esperança Entidade Assistencial de Amparo à Infância, para desenvolver o Projeto de substituição de mesas e cadeiras infantil no refeitório da Unidade I.

§1º - A proposta de projeto tem por base a solicitação da Vigilância Sanitária para garantir a segurança das crianças.

§2º - O valor total será destinado em parcela única.

Artigo 2º - Deverá o Poder Público tomar as providências necessárias para liberação da referida verba.

Artigo 3º - A prestação de contas será realizada junto a Tesouraria do CMDCA.

Artigo 4° - Esta resolução entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Valinhos, 12 de maio de 2011.

Maria Teresa Del Niño Jesus E.S.Amaral
Presidente do CMDCA
 

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