25/11/2011

Republica Resolução CMDCA nº 09/2011.

REPUBLICA PARA FINS DE SUA RETIFICAÇÃO EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO NOS VALORES DA PARCELAS DE DESEMBOLSO DO PROJETO


RESOLUÇÃO CMDCA N°09/2011

Dispõe sobre a deliberação dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente, com base no disposto na Lei Federal nº 8.069/90, Lei Municipal nº 2.731/94 e Decreto Municipal nº 4.354/94 e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, criado pela Lei Municipal n° 2.731/94 e posteriores alterações, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO:
  • que os recursos financeiros são administrados segundo o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • que o Plano de Ação e de Aplicação dos Recursos Financeiros do Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente foi aprovado pelo CMDCA em reunião extraordinária de 06/11/2009.
  • que a destinação deste recurso do Fundo Municipal foi deliberada em sessão ordinária realizada em 14/09/2011 por aprovação unânime.
RESOLVE:

Artigo 1º - Fica liberada verba no valor de R$ 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos reais) ao Instituto Esperança de Valinhos.   para desenvolvimento do  Projeto  Espaço Vida“..

Parágrafo Único - O valor total deverá ser pago em onze parcelas, de acordo com o Cronograma de Desembolso abaixo:


Artigo 2º - O Poder Público tomará as providências necessárias para liberação da referida verba.

Artigo 3º - A prestação de contas será realizada perante a Tesouraria do CMDCA.

Artigo 4° - Esta resolução entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Valinhos,11 de outubro de 2011 .
Elisabete Aparecida Feltrin
Presidente do CMDCA

A presente publicação desta Resolução substitui à publicada no Boletim Municipal nº 1257, de 14/10/2011, nas páginas 9 e 10.

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