02/12/2011

Destinação para o Fundo.

Doações para o Fundo Municipal da Criança podem ser feitas até dia 30 de dezembro 

As doações em dinheiro para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que podem ser deduzidas do Imposto de Renda 2011, a ser declarado no próximo ano, podem ser feitas até o próximo dia 30. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Valinhos, responsável pelo gerenciamento da verba, iniciou uma campanha para sensibilizar empresários, comerciantes e pessoas físicas para destinarem suas doações à conta do órgão.
 "Queremos transmitir às empresas o quanto as doações são importantes, pois elas ajudarão na concretização de projetos sociais para o bem-estar das crianças e adolescentes. A guia para as doações ao CMDCA podem ser acessadas e impressas do site da Prefeitura www.valinhos.sp.gov.br, no link "Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação", não havendo necessidade de recibo do Conselho", destacou a presidente do CMDCA, Elisabete Feltrin.
Ela explicou que para as pessoas físicas e jurídicas deduzirem as doações do IR que será declarado em 2012 é necessário que a colaboração seja depositada até o último dia útil deste ano. Para fazer doações, as pessoas podem efetuar depósito na conta bancária do Fundo, no Banco do Brasil, agência 0811-7, C/C 130.256-6, em nome do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. No caso a declaração das pessoas físicas, a mesma deve ser a completa, pois na simplificada não existem campos para deduções.
As doações efetuadas diretamente às entidades beneficentes não podem ser deduzidas do imposto de renda. Para serem dedutíveis, as doações devem ser depositadas na conta do Fundo, cujos recursos são repassados pelo Conselho às entidades habilitadas. "Feito isso, após a apresentação do comprovante de depósito, o Conselho Municipal emite um recibo, que é o documento válido para suporte na DIPJ (Declaração de Imposto de Pessoa Jurídica) e DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física)", explicou a presidente do Conselho.
O valor da doação ao Fundo Municipal, respeitados os limites legais, é integralmente deduzido do Imposto de Renda devido na declaração anual. Ou seja, para quem faz a doação, o desembolso com o depósito mais o pagamento do imposto, é exatamente igual ao valor que pagaria de IR se não fizesse a doação. A doação efetuada na forma permitida em lei, corresponde, portanto, a destinação do imposto de renda.
Fonte: Assessoria de Imprensa da PMV.

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