27/01/2012

Regulamento Eleitoral CT.

REGULAMENTO ELEITORAL

O presente Regulamento Eleitoral se destina à complementação do processo eleitoral de 2010/2013, realizado em 19/10/ 2010.

Artigo 1º - O processo de escolha dos 05 (cinco) suplentes do Conselho Tutelar será feito por um Colegiado Eleitoral formado por delegados membros da comunidade local.

§ 1º - O Colegiado Eleitoral será composto por representantes de entidades, instituições, associações e da população em geral devidamente credenciados pelo CMDCA.

§ 2º - As entidades, associações, instituições e a população serão convocadas pelo CMDCA, mediante edital publicado no órgão oficial de imprensa do Município e/ou outro jornal local, se houver possibilidade, para que realizem o credenciamento para compor o Colégio Eleitoral.

§ 3º - O credenciamento será efetuado mediante a apresentação de RG, Título de Eleitor e comprovante de votação da ultima eleição.

§ 4º - A inscrição do delegado será realizada através do preenchimento de formulário próprio a ser retirado na sede do CMDCA, conforme cronograma no Anexo I da Resolução CMDCA nº 10/2012.

§ 7º - O CMDCA publicará no órgão oficial de imprensa do Município a relação dos delegados inscritos.

Artigo 2º - O CMDCA oficiará o Ministério Público para dar ciência do início do processo eleitoral, em cumprimento ao artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Artigo 3º - Para a realização do pleito de que trata esta Regulamento, é instituída e composta a Comissão Eleitoral, incumbida do planejamento, organização e realização da eleição, na seguinte conformidade:

a) Elisabete Aparecida Feltrin, Coordenadora;
b) Eduardo Garcia de Lima, Relator; e
c) Roseli Costa, membro.

§ 1º - A Comissão Eleitoral contará com a equipe de Suporte Administrativo da Casa dos Conselhos.

§ 2º - A Comissão Eleitoral, que consta neste artigo, foi indicada em reunião ordinária de 14/12/2011.

§3º – A Comissão Eleitoral poderá, a seu critério, solicitar membros auxiliares para o exercício de suas atribuições.

Artigo 4º - A eleição dos membros do Conselho Tutelar do Município de Valinhos será realizada no local e data indicados no Edital de Convocação de Assembléia de Eleição, que será publicado com no mínimo cinco dias de antecedência da realização do pleito.

Parágrafo Único - Os membros do Conselho Tutelar serão escolhidos por voto direto e secreto em pleito a ser definido, ordenado e realizado sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante fiscalização do Ministério Público.

Artigo 5º - São requisitos para a inscrição dos candidatos a membro do Conselho Tutelar:

I – reconhecida idoneidade moral, firmada em documento próprio;
II – idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III – residir no Município de Valinhos há mais de 02 (dois);
IV – estar em gozo dos direitos políticos;
V – experiência comprovada, de no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses em atividades na área de assistência à criança e ao adolescente;
VI – ter terceiro grau completo.

Parágrafo Único - O candidato membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá pedir afastamento de suas funções no ato da aceitação da inscrição para concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar.

Artigo 6º - Os candidatos que preencham todos os requisitos mencionados no artigo anterior deverão realizar sua inscrição, mediante requerimento endereçado ao presidente do CMDCA, fornecendo os documentos abaixo relacionados, cujas cópias deverão permanecer no respectivo processo:

I – cédula de identidade, original e cópia simples;
II – título de eleitor, com prova de votação na última eleição, original e cópia simples;
III – declaração de próprio punho de que reside no Município de Valinhos há mais de 02 (dois) anos;
IV – documentação que comprove a experiência profissional há no mínimo 24 (vinte e quatro) meses em atividades na área de assistência à criança e ao adolescente;
V – documento que comprove conclusão do terceiro grau (nível superior), original e cópia simples;
VI – atestado de antecedentes criminais, ou protocolo do mesmo.
 
§ 1º - O CMDCA, mediante edital publicado no órgão oficial de imprensa do Município, convocará os candidatos para que requeiram sua inscrição para participar do processo eleitoral.

§ 2º - Os requerimentos serão analisados pela Comissão Eleitoral, sendo a relação de inscrições deferidas  publicada no órgão oficial de imprensa do Município.

§ 3º - Da decisão sobre deferimento ou indeferimento de inscrições cabe recurso por escrito à Comissão Eleitoral, a ser protocolado na sede do CMDCA sito à Rua 31 de Março, s/ nº, praça Anny Caroline Bracalente, Valinhos/SP, no prazo de até 02 (dois) dias da data da publicação, sendo o resultado do recurso publicado no órgão oficial de imprensa do Município.

Artigo 7º - Os candidatos serão submetidos a uma prova de múltipla escolha, de conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e a exame psicotécnico, de caráter objetivo. Após a realização da prova de múltipla escolha e do exame psicotécnico, os candidatos que forem classificados, deverão submeter-se a entrevista psicológica.

§ 1º - O CMDCA convocará os candidatos inscritos pelo órgão oficial de imprensa do Município, para comparecerem nas datas, local e horários indicados para a realização da prova objetiva, teste psicotécnico e entrevista.

§ 2º - A prova de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente tem caráter eliminatório, e será realizada por empresa contratada para este fim, sendo considerado classificado a participar do processo de eleição o candidato que atingir no mínimo 70% (setenta por cento) da nota atribuída ao total das questões válidas, após a fase recursal.

§ 3º - O exame psicotécnico, de caráter objetivo, que consta neste processo, será realizado por empresa contratada para este fim, e determinará se o candidato é apto ou não ao desempenho da função de Conselheiro Tutelar.

§ 4º - Aqueles candidatos que forem considerados não aptos pelo exame psicotécnico não participarão do processo de eleição, mesmo que tenham conseguido média classificatória na prova de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

§ 5º - A relação de candidatos habilitados a participar do processo eleitoral será publicada no órgão oficial de imprensa do Município.

§ 6º - Do resultado da prova e decisão da Comissão Avaliativa cabe recurso por escrito à Comissão Eleitoral, a ser protocolado na sede do CMDCA sito à Rua 31 de Março, s/nº, praça Anny Caroline Bracalente, Valinhos/SP, no prazo de até 02 (dois) dias da data da publicação, sendo o resultado do recurso publicado no órgão oficial de imprensa do Município.

Artigo 8º - São impedidos de servir no mesmo Conselho: marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro(a) e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhado, tio(a) e sobrinho(a), padrasto ou madrasta e enteado(a). de acordo com o artigo 140 do ECA.

Parágrafo Único - O impedimento de que trata este artigo estende-se em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e Juventude, em exercício na Comarca, bem como os integrantes das comissões instituídas pela presente Resolução.

Artigo 9º – O processo de eleição dos Conselheiros Tutelares será coordenado pela Comissão Eleitoral, sob fiscalização do Ministério Público, sendo composto de três fases:

I - mesa redonda entre candidatos habilitados, delegados e membros do CMDCA;
II – votação;
III – apuração dos votos.

§ 1º - O CMDCA convocará os candidatos e delegados pelo órgão oficial de imprensa do Município, para comparecerem na data, local e horário indicado para participar do processo de eleição.

§ 2º - O voto dos delegados será direto e secreto, podendo votar em até 05 (cinco) candidatos.

§ 3º - Os 05 (cinco) primeiros candidatos mais votados serão eleitos como suplentes do Conselho Tutelar.

§ 4º - No caso de empate na votação, serão considerados os critérios de desempate abaixo relacionados, que devem ser observados na ordem descrita:

I - maior nota na prova de conhecimentos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente
II - maior tempo de experiência em atividades na área de assistência à criança e ao adolescente.
III - mais idoso.

§ 5º - Concluída a apuração dos votos, o Presidente do CMDCA proclamará o resultado da escolha na Assembléia de Eleição, sendo o resultado publicado no órgão oficial de imprensa do Município.

§ 6º - Do resultado da eleição cabe recurso devidamente fundamentado à Comissão Eleitoral, a ser apresentado no prazo de até 02 (dois) dias da data de publicação do resultado da eleição, sendo a decisão do recurso publicada no órgão oficial de imprensa do Município.

Artigo 10 - Após a posse, o CMDCA publicará no órgão oficial de imprensa do Município edital convocando os candidatos eleitos a participarem de treinamento junto ao Conselho Tutelar e Curso de Capacitação nas datas, locais e horários indicados.

Artigo 11 - Escolhidos os eleitos e, cumpridas as formalidades legais, seus nomes serão encaminhados através de ofício expedido pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente ao Prefeito Municipal e ao Ministério Público.

Artigo 12 - Todos os recursos interpostos durante o processo eleitoral serão apreciados pela Comissão Eleitoral.

Valinhos, 10 de agosto de 2011.

Elisabete Aparecida Feltrin
Presidente do CMDCA

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