02/12/2011

Destinação para o Fundo.

Doações para o Fundo Municipal da Criança podem ser feitas até dia 30 de dezembro 

As doações em dinheiro para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que podem ser deduzidas do Imposto de Renda 2011, a ser declarado no próximo ano, podem ser feitas até o próximo dia 30. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Valinhos, responsável pelo gerenciamento da verba, iniciou uma campanha para sensibilizar empresários, comerciantes e pessoas físicas para destinarem suas doações à conta do órgão.
 "Queremos transmitir às empresas o quanto as doações são importantes, pois elas ajudarão na concretização de projetos sociais para o bem-estar das crianças e adolescentes. A guia para as doações ao CMDCA podem ser acessadas e impressas do site da Prefeitura www.valinhos.sp.gov.br, no link "Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação", não havendo necessidade de recibo do Conselho", destacou a presidente do CMDCA, Elisabete Feltrin.
Ela explicou que para as pessoas físicas e jurídicas deduzirem as doações do IR que será declarado em 2012 é necessário que a colaboração seja depositada até o último dia útil deste ano. Para fazer doações, as pessoas podem efetuar depósito na conta bancária do Fundo, no Banco do Brasil, agência 0811-7, C/C 130.256-6, em nome do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. No caso a declaração das pessoas físicas, a mesma deve ser a completa, pois na simplificada não existem campos para deduções.
As doações efetuadas diretamente às entidades beneficentes não podem ser deduzidas do imposto de renda. Para serem dedutíveis, as doações devem ser depositadas na conta do Fundo, cujos recursos são repassados pelo Conselho às entidades habilitadas. "Feito isso, após a apresentação do comprovante de depósito, o Conselho Municipal emite um recibo, que é o documento válido para suporte na DIPJ (Declaração de Imposto de Pessoa Jurídica) e DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física)", explicou a presidente do Conselho.
O valor da doação ao Fundo Municipal, respeitados os limites legais, é integralmente deduzido do Imposto de Renda devido na declaração anual. Ou seja, para quem faz a doação, o desembolso com o depósito mais o pagamento do imposto, é exatamente igual ao valor que pagaria de IR se não fizesse a doação. A doação efetuada na forma permitida em lei, corresponde, portanto, a destinação do imposto de renda.
Fonte: Assessoria de Imprensa da PMV.

25/11/2011

Republica Resolução CMDCA nº 09/2011.

REPUBLICA PARA FINS DE SUA RETIFICAÇÃO EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO NOS VALORES DA PARCELAS DE DESEMBOLSO DO PROJETO


RESOLUÇÃO CMDCA N°09/2011

Dispõe sobre a deliberação dos recursos financeiros do Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente, com base no disposto na Lei Federal nº 8.069/90, Lei Municipal nº 2.731/94 e Decreto Municipal nº 4.354/94 e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, criado pela Lei Municipal n° 2.731/94 e posteriores alterações, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO:
  • que os recursos financeiros são administrados segundo o Plano de Aplicação aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
  • que o Plano de Ação e de Aplicação dos Recursos Financeiros do Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente foi aprovado pelo CMDCA em reunião extraordinária de 06/11/2009.
  • que a destinação deste recurso do Fundo Municipal foi deliberada em sessão ordinária realizada em 14/09/2011 por aprovação unânime.
RESOLVE:

Artigo 1º - Fica liberada verba no valor de R$ 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos reais) ao Instituto Esperança de Valinhos.   para desenvolvimento do  Projeto  Espaço Vida“..

Parágrafo Único - O valor total deverá ser pago em onze parcelas, de acordo com o Cronograma de Desembolso abaixo:


Artigo 2º - O Poder Público tomará as providências necessárias para liberação da referida verba.

Artigo 3º - A prestação de contas será realizada perante a Tesouraria do CMDCA.

Artigo 4° - Esta resolução entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Valinhos,11 de outubro de 2011 .
Elisabete Aparecida Feltrin
Presidente do CMDCA

A presente publicação desta Resolução substitui à publicada no Boletim Municipal nº 1257, de 14/10/2011, nas páginas 9 e 10.

Lei de Acesso.

Página na internet esclarece Lei do Acesso à Informação

Sancionada na última sexta-feira, lei regulamenta o direito de acesso da população às informações públicas

 

Para esclarecer a sociedade sobre os principais pontos da Lei do Acesso à Informação, que garante aos cidadãos brasileiros o acesso a documentos públicos, a Controladoria-Geral da União (CGU) desenvolveu uma página na internet (http://www.cgu.gov.br/acessoainformacoes/). A página destrincha a lei de forma didática e contém as perguntas mais frequentes, exceções à regra de acesso e a divulgação de eventos relacionados ao tema.

A lei, sancionada no último dia 18, amplia a interação entre Estado e sociedade e regulamenta obrigações, prazos e procedimentos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso.

 

Capacitação

A CGU vai adotar medidas para apoiar a capacitação dos servidores públicos, a estruturação dos serviços de informações ao cidadão nos órgãos federais e a instituição de procedimentos para funcionamento do sistema. Ao lado da Comissão de Reavaliação (composta por ministros de Estado), a controladoria também será uma das instâncias responsáveis por decidir sobre recursos a pedidos de informação negados no âmbito do Poder Executivo.

 

Lei regulamenta acesso a informações públicas

A Lei do Acesso à Informação regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável à União, estados, Distrito Federal e municípios, com vigência após 180 dias da publicação. Estão previstas medidas de responsabilização de agentes públicos que retardarem ou negarem indevidamente a entrega de dados. O dirigente máximo de cada órgão da Administração Pública designará um responsável para acompanhar a implementação e desenvolvimento dos procedimentos previstos e orientar sobre a aplicação das normas.

 

Fonte: Secom em 24/11/2011.

17/11/2011

Demonstrativo Financeiro - Outubro

EDITAL DE COMUNICAÇÃO

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de conformidade com o Art. 6º da Lei Municipal nº 2.731/94, COMUNICA o Movimento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente referente ao período de 18/10 à 08/11/2011, encaminhado pela Secretaria Municipal da Fazenda, por intermédio de seu representante no CMDCA, para conhecimento e anotações.


Valinhos, 17 de novembro de 2011.       ­­

Elisabete Aparecida Feltrin
Presidente do CMDCA

11/11/2011

Voto de Louvor.

Por iniciativa da vereadora Dalva Berto (PSDB), a Câmara Municipal aprovou na noite da última terça-feira (08/11) Voto de Louvor, Congratulações e Reconhecimento às Escolas, Alunos e Professores que participaram da Conferência Livre e IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Valinhos.
As duas Conferências foram organizadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), realizadas nos dias 27 e 28 de outubro e teve como tema: “A Política Nacional e o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.”
A Comissão responsável pelas Conferências distribuiu nas escolas do município o texto base da conferência para que preparassem os seus alunos de 12 anos a 18  anos incompletos. Todas as escolas participantes prepararam seus representantes. “A participação desses alunos foi brilhante nas suas colocações e proposituras, dando um tom de total coerência e compromisso com a sociedade, indicando carências no município de Políticas Públicas e apresentando sugestões de ações que promovam o protagonizo juvenil”, aponta Dalva em seu requerimento.
Para ela, tudo foi fruto de um trabalho não só das famílias, mas, também, dos professores que se dispuseram a refletir com seus alunos o significado de ser cidadão, do respeito aos Direitos Humanos e a consciência da coletividade numa sociedade. “São esses valores que queremos ver permeando todo nosso processo educativo e de formação de cidadãos”, justificou.

Participaram da Conferência:Pela Nova Escola, os alunos Gabriel Madeira Cardoso, Mariana Ferraro Previtale e Mariana Delgado Britez Rigacci e o professor Alexandre Vieira da Silva. Pela ACESA, os alunos Jakson Salvadeo, Leonardo Filipe de Oliveira Silva e Samila Santos de Jesus e as técnicas Camila Ávila de Lima (Assistente Social) e Marlene Coleti Omissolo (Pedagoga).
Pela APAE participou a aluna  Andriele Framming de Vasconcelos e o professor Rodrigo Sousa Silva. Pelo Colégio Visconde de Porto Seguro, os alunos Giovanna Camargo Verdini e  Renata Thurler Lessa e o professor Márcio Martins. Pela E. E. Adoniran Barbosa os alunos Mariana Mota, Elisa Barssê de Sá e Agostinho Ferreira de Castro Neto. Pelo SESI 299, os alunos Carolina Martins de Lima, Gabrielly Fernanda Perin e Talita Caroline Matoso Silva e a professora Helena Aparecida Oliveira. Pela E. E.  Profº Antônio Alves Aranha, a aluna Marinna Gazarian e pelo Colégio Fundamentum os alunos Dalila Isis Fer, Maria Rita Favoreto, Maríra P. K. Konegae e Guilherme O. Carvalho e a professora Laura Mendonça Pimenta Agessi.
Fonte: Portal da Câmara Municipal. 
Segue abaixo reportagem publicado no Jornal Terceira Visão.

08/11/2011

Convocação e Pauta - 276ª Reunião

Convocação


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por sua Presidente, de conformidade com as normas regimentais, CONVOCA os conselheiros para a 276ª Reunião, Ordinária, do CMDCA que irá ocorrer no dia 09/11/2011 (quarta-feira), às 16h00, no Auditório da Casa dos Conselhos localizada à Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança, Valinhos/SP.

Em primeira chamada com 50% dos conselheiros em efetivo exercício, e em segunda chamada 30 minutos após com qualquer número de conselheiros.

Pauta


I - EXPEDIENTE
1)     Comunicações e justificativas de ausência de Conselheiros;
2)     Leitura, discussão e aprovação das atas das reuniões anteriores;
3)     Leitura abreviada da correspondência recebida e de documentos;
4)     Comunicações de e para os Conselheiros.

II - ORDEM DO DIA
1)     Deliberação sobre os Projetos a serem encaminhados a CPFL;
2)     Encaminhamentos sobre Eleição do Conselho Tutelar;
3)     Campanha de Arrecadação de Fundos 2011.
 
Valinhos, 08 de novembro de 2011.   ­­

Elisabete Aparecida Feltrin
Presidente do CMDCA

Obs.: a presente convocação substitui aquela enviada por e-mail aos conselheiros, em 31/10/2011, e a publicada no Boletim Municipal nº 1260, de 04/11/2011, página 10.

01/11/2011

Convocação e Pauta - 276ª Reunião

Convocação


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por sua Presidente, de conformidade com as normas regimentais, CONVOCA os conselheiros para a 276ª Reunião, Ordinária, do CMDCA que irá ocorrer no dia 09/11/2011 (quarta-feira), às 16h00, no Auditório da Casa dos Conselhos localizada à Rua 31 de Março s/nº, Praça Anny Carolyne Bracalente, Vila Boa Esperança, Valinhos/SP.

Em primeira chamada com 50% dos conselheiros em efetivo exercício, e em segunda chamada 30 minutos após com qualquer número de conselheiros.


Pauta

I - EXPEDIENTE
1)     Comunicações e justificativas de ausência de Conselheiros;
2)     Leitura, discussão e aprovação das atas das reuniões anteriores;
3)     Leitura abreviada da correspondência recebida e de documentos;
4)     Comunicações de e para os Conselheiros.

II - ORDEM DO DIA
1)     Avaliação da Conferência Livre e 9ª Conferência Municipal;
2)     Encaminhamentos sobre Eleição do Conselho Tutelar;
3)     Campanha de Arrecadação de Fundos 2011.

Valinhos, 26 de novembro de 2011.   ­­

Elisabete Aparecida Feltrin
Presidente do CMDCA