10/02/2012

Doação a crianças e adolescentes até 30 de abril

Abatimento de doações feitas neste ano é limitado a 3% do imposto devido.
Outra novidade é a dedução de doações feitas ao fundo do idoso.
As doações feitas aos fundos da criança e do adolescente até o dia 30 de abril poderão ser deduzidas ainda no Imposto de Renda 2012, ano-base 2011, segundo a Receita Federal. Dessa forma, o contribuite pode realizar as doações até o último dia da entrega da declação e já fazer o abatimento no documento deste ano.
Antes, as deduções tinham que ser feitas até 31 de dezembro de cada ano para poderem ser abatidas no IR do ano seguinte. Uma alteração, contudo, é que o abatimento das doações feitas de 1º de janeiro até 30 de abril de 2012 está limitado a 3% do imposto devido. As doações feitas até 31 de dezembro de 2011, por sua vez, estão limitadas a 6%. Se não houver imposto devido, as doações aumentarão o valor das restitiuções.
De acordo com a Receita Federal, as contribuições dedutíveis devem ser feitas aos fundos controlados pelos conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente. O contribuinte pode fazer a consulta nas prefeituras e governos a respeito dos fundos cadastrados para as doações.
De acordo com o consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da Declare Certo IOB, os conselhos dos fundos são compostos tanto por pessoas da sociedade como por integrantes da prefeitura. “Esse dinheiro que o fundo recebe não vai para o município, fica para o fundo”, explica. Dessa forma, as entidades interessadas em receber a ajuda do fundo precisam apresentar os projetos aos conselhos.
Além disso, um outra novidade é que os contribuintes pessoa física podem, a partir do IR deste ano, ano-base 2011, deduzir do imposto as doações feitas aos fundos estaduais, municipais ou nacional do idoso. Nesse caso, para dedução já no IR deste ano, as doações devem ter sido feitas até 31 de dezembro de 2011, limitado a 6% do imposto devido.
Demais doações O contribuinte pode deduzir, ainda, doações ou patrocínios de incentivo à cultura - tanto em contribuições ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), como em apoio direto (desde que enquadrados nos objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura), a programas, projetos e ações culturais; incentivo à atividade audiovisual e incentivo ao desporto (doações ou patrocínios no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte) e as doações ao fundo do idoso.
Fonte: G1, em São Paulo, dia 10/02/2012.

Nenhum comentário:

Postar um comentário