05/08/2011

Comissões Temáticas

PORTARIA Nº 006/2011

Compõe as Comissões Temáticas do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, na forma que especifica”.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de conformidade com as normas legais e regimentais vigentes  e,  de acordo com  deliberação ocorrida na Reunião Plenária realizada no dia 27/07/2011,

RESOLVE:

Artigo 1º - Compor as Comissões Temáticas permanentes, na seguinte conformidade:

I – Comissão Temática de Políticas Públicas
  1. Anna Karla de Freitas Guimarães (Casa da Criança-T)
  2. Ana Paula Montagnoli (SDSH-T)
  3. Eduardo Garcia de Lima (Irmã do Rosário-T)
  4. Mara Heliana Rosane Ceccherini (Santa Casa-S)
  5. Maria Teresa Del Niño Jesus Espinós Souza Amaral (EVA-T)
  6. Marislei Linares de Padua (SDSH-S)
II - Comissão Temática de Registro de Entidades e Avaliação de Projetos


  1. Alessandra Rezende (SS) –T
  2. Anna Karla de Freitas Guimarães (Casa da Criança-T)
  3. Carina Fernanda Levreiro (SS-S)
  4. Eduardo Garcia de Lima (Irmã do Rosário-T)
  5. Mara Heliana Rosane Ceccherini (Santa Casa-S)
  6. Márcia Correia Pacheco Rubin (Instituto Esperança-T)
  7. Margareth Solange Marcuccio Bucheroni (APAEV-T)
  8. Maria Teresa Del Niño Jesus Espinós Souza Amaral (EVA-T)
  9. Roberta Silveira Bueno (SEL-T)
  10. Roseli Costa (SE-T)
III -  Comissão Temática de  Orçamento Público e Finanças
  1. Elisabete Aparecida Feltrin (SAJI-T)
  2. Maria Teresa Del Niño Jesus Espinós Souza Amaral (EVA-T)
IV – Comissão Temática de  Normas e Legislação
  1. Eduardo Garcia de Lima (Irmã do Rosário-T)
  2. Elisabete Aparecida Feltrin (SAJI-T)
  3. Maria Teresa Del Niño Jesus Espinós Souza Amaral (EVA-T)
  4. Rachel Lavorenti Rocha Pardo (OAB-T)
§1º - As Comissões Temáticas são órgãos da estrutura funcional do CMDCA e auxiliares do Plenário, às quais compete:  estudar, analisar, opinar e emitir parecer sobre as matérias que lhes forem distribuídas, bem como assessorar o Plenário em suas reuniões de assembléia, na área de sua competência.

§2º - As Comissões Temáticas deverão,   quando de sua primeira reunião,  eleger entre seus pares um coordenador e um relator, respeitando sempre que possível a paridade,  cujos nomes deverão ser comunicados à Diretoria Executiva do CMDCA. 

§3º - Cada Comissão Temática  elaborará, no prazo de 60 (sessenta) dias, o seu Plano de Trabalho Interno, o qual deverá ser apresentado ao Plenário para  aprovação.

Art. 2º - Os membros das Comissões Temáticas tomam posse independente de qualquer formalidade, para um mandato de dois anos, coincidindo com o mandato dos conselheiros. 

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do Conselho e deverá se publicada no Boletim Municipal.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Valinhos, 28 de julho de 2011.

Elisabete Aparecida Feltrin
Presidente do CMDCA

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