PORTARIA Nº 006/2011
“Compõe as Comissões Temáticas do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, na forma que especifica”.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de conformidade com as normas legais e regimentais vigentes e, de acordo com deliberação ocorrida na Reunião Plenária realizada no dia 27/07/2011,
RESOLVE:
Artigo 1º - Compor as Comissões Temáticas permanentes, na seguinte conformidade:
I – Comissão Temática de Políticas Públicas
- Anna Karla de Freitas Guimarães (Casa da Criança-T)
- Ana Paula Montagnoli (SDSH-T)
- Eduardo Garcia de Lima (Irmã do Rosário-T)
- Mara Heliana Rosane Ceccherini (Santa Casa-S)
- Maria Teresa Del Niño Jesus Espinós Souza Amaral (EVA-T)
- Marislei Linares de Padua (SDSH-S)
- Alessandra Rezende (SS) –T
- Anna Karla de Freitas Guimarães (Casa da Criança-T)
- Carina Fernanda Levreiro (SS-S)
- Eduardo Garcia de Lima (Irmã do Rosário-T)
- Mara Heliana Rosane Ceccherini (Santa Casa-S)
- Márcia Correia Pacheco Rubin (Instituto Esperança-T)
- Margareth Solange Marcuccio Bucheroni (APAEV-T)
- Maria Teresa Del Niño Jesus Espinós Souza Amaral (EVA-T)
- Roberta Silveira Bueno (SEL-T)
- Roseli Costa (SE-T)
III - Comissão Temática de Orçamento Público e Finanças
- Elisabete Aparecida Feltrin (SAJI-T)
- Maria Teresa Del Niño Jesus Espinós Souza Amaral (EVA-T)
IV – Comissão Temática de Normas e Legislação
- Eduardo Garcia de Lima (Irmã do Rosário-T)
- Elisabete Aparecida Feltrin (SAJI-T)
- Maria Teresa Del Niño Jesus Espinós Souza Amaral (EVA-T)
- Rachel Lavorenti Rocha Pardo (OAB-T)
§1º - As Comissões Temáticas são órgãos da estrutura funcional do CMDCA e auxiliares do Plenário, às quais compete: estudar, analisar, opinar e emitir parecer sobre as matérias que lhes forem distribuídas, bem como assessorar o Plenário em suas reuniões de assembléia, na área de sua competência.
§2º - As Comissões Temáticas deverão, quando de sua primeira reunião, eleger entre seus pares um coordenador e um relator, respeitando sempre que possível a paridade, cujos nomes deverão ser comunicados à Diretoria Executiva do CMDCA.
§3º - Cada Comissão Temática elaborará, no prazo de 60 (sessenta) dias, o seu Plano de Trabalho Interno, o qual deverá ser apresentado ao Plenário para aprovação.
Art. 2º - Os membros das Comissões Temáticas tomam posse independente de qualquer formalidade, para um mandato de dois anos, coincidindo com o mandato dos conselheiros.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do Conselho e deverá se publicada no Boletim Municipal.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Valinhos, 28 de julho de 2011.
Elisabete Aparecida Feltrin
Presidente do CMDCA
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